Justiça condena Dinaldo e Nabor Wanderley por irregularidade em convênios para construção de poços
Também foram condenados o presidente da Comissão de Licitação, Hermano Medeiros Wanderley; o ex-secretário de obras, Manoel Dantas Monteiro; e a Transamérica Construtores Associados Ltda.
Os ex-prefeitos Nabor e Dinaldo Wanderley, pai do atual prefeito Dinaldinho, foram condenados ao pagamento de multas - (Foto: Reprodução) |
Os ex-prefeitos da cidade de Patos, Dinaldo e Nabor
Wanderley, foram condenados pela Justiça Federal na Paraíba (JFPB) pela
prática de improbidade administrativa em convênio para construção de 44
sistemas simplificados de abastecimento de água (poços). A ação do
Ministério Público Federal e da Fundação Nacional de Saúde (Funasa)
também condenou o presidente da Comissão Permanente de Licitação do
município, à época, Hermano Medeiros Wanderley; o ex-secretário de
obras, Manoel Dantas Monteiro; e a Transamérica Construtores Associados
Ltda. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da 5ª região,
dessa sexta-feira (20).
O acordo teve vigência inicial na gestão de Dinaldo Wanderley, de
17/12/2002 a 17/12/2003, com recursos federais no valor de R$ 799.975,54
e contrapartida de RS 16.492,66. Duas empresas foram convidadas para
participarem da dispensa de licitação destinada à execução da obra, a
AGL Construções Ltda. e a Transamérica Construtores Associados Ltda. As
propostas apresentadas foram muito semelhantes: R$ 798.940,00 para a AGL
e R$ 798.736,00 para a Transamérica, vencedora do contrato. Destaca-se,
ainda, que o texto das propostas foi exatamente o mesmo para ambas.
Na gestão de Nabor Wanderley (2005-2008), decidiu-se abandonar o
contrato, já expirado com a Transamérica, e realizou-se outro processo
de dispensa de licitação, para o período de 17/10/2005 a 17/04/2006.
Foram convidadas três empresas: a Geotec Ltda., a Construtora Ipanema e a
ACS América Construções e Serviços, sendo esta última a escolhida para
terminar o serviço.
Diante dos fatos, o juiz federal Cláudio Girão Barreto, da 14ª Vara,
em Patos, decidiu condenar Dinaldo Wanderley, Hermano Medeiros
Wanderley, Manoel Dantas Monteiro e a Transamérica Construtores
Associados Ltda., solidariamente, a reporem aos cofres públicos
(Funasa), com os devidos acréscimos legais, a quantia de R$ 479.985,54.
Nabor Wanderley foi condenado a devolver R$ 319.990,00, valor a ser
corrigido. Além disso, Dinaldo e Hermano devem pagar multa no percentual
de 100% do valor do dano original: R$ 479.985,54 (com posterior
correção monetária e juros de mora), terão os direitos políticos
suspensos por sete anos e perderão as funções públicas, que estiverem
exercendo. Já Nabor, também vai pagar multa, de 100% do valor original
do prejuízo R$ 319.990,00 (com os devidos acréscimos), perderá os
direitos políticos por seis anos e as funções públicas, caso esteja
exercendo.
Para Manoel Dantas Monteiro, o magistrado determinou a aplicação de
multa de 50% do valor do dano original: R$ 239.992,77 (a ser corrigido) e
a suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Já a Transamérica
Construtores Associados LTDA. deverá pagar multa civil de 100% do valor
do dano original: R$ 479.985,54 (com posterior atualização) e fica
proibida de ser contratada pelo Poder Público ou de receber benefícios,
incentivos fiscais ou créditos, direta ou indiretamente, pelo prazo de
cinco anos.
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