Justiça Federal nega habeas corpus e Sérgio Cabral deve ir para presídio federal
A transferência havia sido ordenada na segunda-feira, pelo juiz federal Marcelo Bretas
© Marino Azevedo / Gov RJ
A
Justiça Federal negou o pedido de habeas corpus impetrado pelos
advogados do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB) contra
a ordem de transferência de Cabral para um presídio federal. A decisão
foi tomada no início da noite desta terça-feira, 24, pelo desembargador
federal Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).
A
transferência havia sido ordenada na segunda-feira (23), pelo juiz
federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio. O Ministério
da Justiça, responsável pelo procedimento de transferência, aguardava o
julgamento do recurso para iniciar o trâmite.
Preso desde 17 de
novembro, Cabral está detido na Cadeia Pública José Frederico Marques,
em Benfica (zona norte do Rio). Bretas ordenou a transferência para
algum presídio federal atendendo pedido do Ministério Público Federal,
depois que Cabral afirmou, em depoimento ao juiz sobre a denúncia de
compra de joias com dinheiro de propina, que o magistrado deve conhecer o
assunto, já que sua família tem negócios no ramo de bijuterias.
"Durante
o interrogatório, ele (Cabral) mencionou expressamente que, na prisão,
recebe informações inclusive da família desse magistrado, o que denota
que a prisão no Rio não tem sido suficiente para afastar o réu de
situações que possam impactar nesse processo", afirmou o procurador da
República Sérgio Pinel.
A ordem de transferência será encaminhada
ao Ministério da Justiça, responsável pelos presídios federais, que vai
submetê-la ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen), setor
subordinado ao Ministério. O Depen vai avaliar o perfil de Cabral,
selecionar o presídio mais adequado para ele e encaminhar o pedido ao
juiz corregedor daquela unidade prisional. Esse juiz tem o poder de
aceitar a transferência ou não. Se não aceitar, o Depen seleciona outro
presídio e o processo recomeça. A responsabilidade pela transferência,
em avião da Polícia Federal, também é responsabilidade dos órgãos
federais. Até a noite desta terça, nenhuma dessas providências havia
sido tomada.
No pedido de habeas corpus, os advogados Rodrigo Roca
e Luciano Saldanha Coelho afirmaram que "a observação feita pelo
paciente não possui relevância jurídica capaz de contaminar ou
influenciar qualquer outro ato processual, e muito menos é indicativo de
obtenção de informação privilegiada da sua parte, como entendeu o dito
magistrado. (...) O próprio juiz devassou a sua vida particular ao
declarar à imprensa toda a sua trajetória pessoal e profissional, desde a
meninice. Não se trata, pois, de informação privilegiada ou de indício
de burla às normas penitenciárias por parte do paciente, mas de um fato
divulgado pelo próprio juiz que decidiu pela transferência." "O paciente
não apresenta risco para si ou para os seus circunstantes na cadeia
pública onde se encontra, não está submetido ao regime disciplinar
diferenciado, (e) não se envolveu em qualquer ato de violência", por
isso a decisão, na ótica da defesa de Cabral, é irregular.
"O que se verifica é que o
paciente, acusado e preso preventivamente por integrar e comandar
organização criminosa atuante em 'criminalidade de gabinete', em grande
parte se valendo do poder político enquanto governador deste Estado, não
só vem protagonizando episódios que indiciam sua livre atuação mesmo
dentro do cárcere na obtenção de informação sobre as autoridades que o
processam e sabe-se mais o quê, como ainda parece de fato se sentir em
condições de constranger o juiz na audiência por mais de uma vez, não
parecendo, pela forma clara como falou ao juiz, que tenha conseguido os
dados a respeito da família do magistrado de uma entrevista de jornal",
escreveu Gomes em sua decisão.
Notícias ao Minuto com informações do Estadão Conteúdo
Nenhum comentário:
Postar um comentário