Tribunal de Justiça da Paraíba nega pedido de habeas corpus e mantém vereador de Santa Rita preso
A Justiça negou, nesta segunda-feira (4), pedido
de habeas corpus, impetrado pela advogado Joallyson Guedes Resende, com o
objetivo de revogar a prisão preventiva do vereador da cidade de Santa
Rita, Flávio Frederico da Costa Santos , suspeito de envolvimento em
fraudes contra a Administração Pública. A decisão foi tomada pelo juiz
convocado Marcos William de Oliveira, no Tribunal de Justiça da Paraíba.
De acordo com os autos, o vereador Flávio Frederico da Costa Santos, o
ex-vereador Etelvandro da Silva Oliveira, conhecido como Tubarão, e
Daniel Sales Gouveia, foram presos no dia 17 de agosto de 2017. Em
seguida, o Juízo da 1º Vara Criminal da Comarca de Santa Rita decretou a
prisão preventiva dos mesmos.
Ao decretar a prisão preventiva, o Juízo de 1º Grau assim decidiu:
“Pelo exposto, o pedido da prisão preventiva em relação aos
investigados Etelvandro da Silva Oliveira, conhecido por tubarão,
Flávio Frederico da Costa Santos e Daniel Sales Gouveia, deve ser
acatada em razão dos requisitos necessários se encontrarem presentes,
notadamente pela garantia da ordem pública e conveniência da instrução
criminal, uma vez que os indícios são veementes, o que basta nesta fase,
e permanecendo em liberdade, principalmente os dois primeiros, se
utilizando do conhecimento e da posição política (ex-vereador e atual
vereador, respectivamente) poderão continuar em meio aos procedimentos
fraudulentos, junto a Prefeitura”.
Em face a preventiva, o advogado Joallyson Guedes Resende impetrou
habeas corpus em favor de Flávio Frederico, alegando que, em tese, “não
há motivos para a segregação cautelar, tendo sido o provimento
hostilizado lançado sem a devida fundamentação necessária, baseando-se,
em grande parte, na gravidade abstrata do delito e ilações genéricas”.
No decisão, o juiz convocado Marcos William salienta que, de início,
tratando de segregação cautelar, “não se exige fundamentação exaustiva,
sendo suficiente que o decreto constritivo, ainda que de forma sucinta,
analise a presença, no caso, dos requisitos legais ensejadores da prisão
preventiva”, conforme decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal
(STF), referente ao processo STF, RHC 89.972/GO, que teve a relatoria da
ministra Cármen Lúcia.
Ao fundamentar sua decisão, Marcos Wiliam ressalta: “Na espécie, o
Ministério Público, por meio do seu Grupo de Atuação Especial contra o
Crime Organizado (GAECO), requereu a prisão preventiva do paciente, em
razão do seu suposto envolvimento em organização criminosa, por meio da
qual fraudava licitações em diversos municípios paraibanos e procedia à
lavagem de dinheiro.
Operação
A Operação Shark investiga a existência de uma organização criminosa com atuação na Prefeitura de Santa Rita. Segundo as investigações, a partir de 2013, agentes políticos (vereador e ex-vereador), sócios de empresas, secretário municipal e servidores públicos do município fraudavam licitações da Prefeitura Municipal de Santa Rita.
MaisPB
A Operação Shark investiga a existência de uma organização criminosa com atuação na Prefeitura de Santa Rita. Segundo as investigações, a partir de 2013, agentes políticos (vereador e ex-vereador), sócios de empresas, secretário municipal e servidores públicos do município fraudavam licitações da Prefeitura Municipal de Santa Rita.
MaisPB
Nenhum comentário:
Postar um comentário