Ministro Edson Fachin suspende benefícios da delação premiada da JBS
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson
Fachin retirou hoje (10) o sigilo de sua decisão que determinou a prisão
temporária dos empresários do grupo J&F Joesley Batista e Ricardo
Saud. Para Fachin, a prisão temporária é necessária porque são múltiplos
os indícios, confessados pelos próprios empresários, de que integram
organização voltada à prática sistemática de delitos contra a
administração pública e de lavagem de dinheiro. Fachin é o relator da
Operação Lava Jato no STF.
A decisão determina também a suspensão cautelar da eficácia dos
benefícios de delação premiada acordados entre a Procuradoria-Geral da
República (PGR) e os colaboradores.
Fachin não determinou a prisão do ex-procurador da República Marcello
Miller, dizendo que não há elemento indiciário com a consistência
necessária para a decretação da prisão temporária por organização
criminosa, “ainda que sejam consistentes os indícios de que pode ter
praticado o delito de exploração de prestígio e até mesmo de obstrução
às investigações”. Segundo o ministro, não se mostraram presentes os
elementos de estabilidade e permanência que configuram o crime de
associação criminosa.
Fachin determinou que o cumprimento dos mandados deve ocorrer com a
“máxima discrição e com a menor ostensividade”, evitando o uso de
algemas, pois não se trata de pessoas perigosas. “Deverá a autoridade
policial responsável pelo cumprimento das medidas tomar as cautelas
apropriadas, especialmente para preservar a imagem dos presos, evitando
qualquer exposição pública”, diz a decisão.
A autorização da prisão de Joesley e Saud foi feita a pedido do
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, depois que ele concluiu
que os colaboradores esconderam do Ministério Público fatos criminosos
que deveriam ter sido contados nos depoimentos, o que representa a
quebra do acordo de delação premiada. Os empresários estão em São Paulo e
podem ir à Brasília para se apresentar à Polícia Federal entre hoje
(10) e amanhã (11).
O que motiviou o pedido de prisão de Marcelo Miller foi a suspeita da
PGR de que o ex-procurador da República atuou como “agente duplo”
durante o processo de delação. Miller ainda estava na procuradoria no
período das negociações e deixou o cargo para atuar em um escritório de
advocacia em favor da J&F.
Agência Brasil
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