Lei de Nabor Wanderley classifica surdez unilateral como deficiência auditiva
Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da última quinta-feira, 21, a sanção do projeto de lei que classifica a surdez unilateral como deficiência auditiva.
A nova Lei n° 10.971/2017 de autoria do deputado estadual Nabor Wanderley (PMDB), garante às pessoas diagnosticadas com a patologia concorrer às vagas de cargos da Administração Pública e de empresas que são legalmente incumbidas a preencher com pessoas com necessidade especial.
O projeto tinha sido vetado, porém, no último dia 12, Nabor conseguiu, junto aos pares, derrubar o veto.
“É importante porque a lei visa garantir a inclusão de pessoas com necessidades especiais ao mercado de trabalho e na sociedade como um todo. Que essas pessoas tenham o seu espaço garantido”, disse Nabor Wanderley.
maispatos.com
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