Supremo Tribunal Federal decide nesta quarta-feira se suspende denúncia contra Michel Temer
O
Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir nesta quarta-feira (20)
sobre a suspensão da denúncia apresentada pelo ex-procurador-geral da
República (PGR) Rodrigo Janot contra o presidente Michel Temer e
integrantes do PMDB.
A questão começou a ser decidida na semana
passada, antes do envio das acusações à Corte, mas o julgamento foi
interrompido sem nenhum voto proferido.
A sessão está prevista
para começar às 14h e também será marcada pela estreia da
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, como representante do
Ministério Público Federal (MPF) no Supremo. Na semana passada, após
receber a denúncia contra o presidente, de organização criminosa e
obstrução de Justiça, Fachin decidiu aguardar a decisão da Corte sobre a
suspensão do caso antes de enviar o processo à Câmara dos Deputados,
conforme determina a Constituição.
O julgamento foi motivado por
um pedido feito pela defesa de Temer. Inicialmente, o advogado Antônio
Claudio Mariz, representante do presidente, pretendia suspender uma
eventual denúncia. Na quinta-feira (14), após Janot enviar a denúncia ao
STF, Mariz entrou com outra petição e pediu que a peça seja devolvida à
PGR.
Para o defensor, as acusações referem-se a um período em que
o presidente não estava no cargo. De acordo com a Constituição, o
presidente da República não pode ser alvo de investigação sobre fatos
que aconteceram antes de assumir a chefia do governo.
“Entretanto,
da leitura da peça vestibular [petição inicial], exsurge [destaca-se]
que quase todos os supostos fatos delituosos narrados e imputados ao Sr.
Presidente da República são anteriores ao seu mandato, razão pela qual,
nos exatos termos do Artigo 86, § 4º, da Constituição Federal, o chefe
da Nação não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício
de suas funções”, argumentou Mariz.
Tramitação
Com
a chegada da denúncia ao STF, a Câmara dos Deputados precisará fazer
outra votação para decidir sobre a autorização prévia para o
prosseguimento do processo na Suprema Corte.
O Supremo não poderá
analisar a questão antes de uma decisão prévia da Câmara. De acordo com a
Constituição, a denúncia apresentada contra Temer somente poderá ser
analisada após a aceitação de 342 deputados, o equivalente a dois terços
do número de parlamentares que compõem a Casa.
A autorização
prévia para processar o presidente da República está prevista na
Constituição. A regra está no Artigo 86: “Admitida a acusação contra o
presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será
ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas
infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de
responsabilidade”.
O prosseguimento da primeira denúncia
apresentada pela PGR contra o presidente, pelo suposto crime de
corrupção, não foi autorizado pela Câmara. A acusação estava baseada nas
investigações iniciadas a partir do acordo de delação premiada de
executivos da J&F. O áudio da conversa entre Joesley Batista e o
presidente Temer, gravada pelo empresário, também foi uma das provas
usadas no processo.
Agência Brasil
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