terça-feira, 19 de setembro de 2017

Retorno do racionamento de água em Campina

Justiça Federal determina, nesta terça-feira, retorno do racionamento em Campina Grande

Na decisão, o magistrado determina a retomada das medidas restritivas de uso de água adotadas até julho de 2017. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal

Na sentença, o juiz também manda suspender a autorização para uso agrícola das águas do reservatório Epitácio Pessoa - (Foto: Reprodução/arquivo)


O juiz federal Vinícius Costa Vidor determinou, nesta terça-feira (19), o retorno do racionamento em Campina Grande. Na decisão, o magistrado determina a retomada das medidas restritivas de uso de água adotadas até julho de 2017. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal.
Na sentença, o juiz também manda suspender a autorização para uso agrícola das águas do reservatório Epitácio Pessoa, determinando a sua destinação apenas para o consumo humano e dessedentação de animais. 
“Deixo de aplicar, por ora, as condições resolutivas propostas pelo MPF, uma vez que a alteração da ponderação realizada depende de um juízo valorativo concreto, não sendo possível definir, em abstrato e antecipadamente, se o volume seguro do manancial será atingido com a marca de noventa e sete milhões de metros cúbicos, ou quais as exigências concretas necessárias para que o uso múltiplo e não restrito das águas passe a ter maior peso na situação concreta analisada”, diz, na decisão.
ClickPB

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