Justiça Federal determina, nesta terça-feira, retorno do racionamento em Campina Grande
Na
decisão, o magistrado determina a retomada das medidas restritivas de
uso de água adotadas até julho de 2017. A ação foi movida pelo
Ministério Público Federal
Na sentença, o juiz também manda suspender a autorização para uso agrícola das águas do reservatório Epitácio Pessoa - (Foto: Reprodução/arquivo) |
O juiz federal Vinícius Costa Vidor determinou, nesta
terça-feira (19), o retorno do racionamento em Campina Grande. Na
decisão, o magistrado determina a retomada das medidas restritivas de
uso de água adotadas até julho de 2017. A ação foi movida pelo
Ministério Público Federal.
Na sentença, o juiz também manda suspender a autorização para uso
agrícola das águas do reservatório Epitácio Pessoa, determinando a sua
destinação apenas para o consumo humano e dessedentação de animais.
“Deixo de aplicar, por ora, as condições resolutivas propostas pelo
MPF, uma vez que a alteração da ponderação realizada depende de um juízo
valorativo concreto, não sendo possível definir, em abstrato e
antecipadamente, se o volume seguro do manancial será atingido com a
marca de noventa e sete milhões de metros cúbicos, ou quais as
exigências concretas necessárias para que o uso múltiplo e não restrito
das águas passe a ter maior peso na situação concreta analisada”, diz,
na decisão.
ClickPB
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