Desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região nega pedido para anular condenação de Lula
O
desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF4 (Tribunal Regional
Federal da 4ª Região), em Porto Alegre, negou liminar em habeas corpus
impetrado pela defesa de Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula,
que pedia a anulação da sentença no processo que condenou o
ex-presidente a nove anos e meio por corrupção passiva e lavagem de
dinheiro no caso do apartamento tríplex de Guarujá (SP).
No
despacho, Gebran Neto reclamou do uso excessivo de habeas corpus por
parte das defesas para questões em que, segundo ele, não há flagrante
ilegalidade. “Tenho sido bastante flexível e tolerante com o uso do
habeas corpus em questões que não dizem respeito ao direito à liberdade.
Impera a necessidade de melhor otimizar o uso do habeas corpus,
sobretudo por se tratar de processo relativo à ‘Operação Lava-Jato’, com
centenas de impetrações”, escreveu Gebran.
Pelo habeas corpus, a
defesa de Okamotto pediu a anulação da sentença e acesso integral aos
aparelhos de celular apreendidos e aos HDs citados na denúncia para a
realização de prova pericial. A defesa requeria ainda concessão da ordem
para produção de provas periciais no acervo presidencial a fim de
comprovar a inexistência de vantagem indevida.
A sentença absolveu
Okamotto da acusação de lavagem de dinheiro em relação ao armazenamento
do acervo presidencial, mas o MPF (Ministério Público Federal) recorreu
da decisão de Sergio Moro. O TRF4, como segunda instância, julgará
todos os recursos, entre eles o da defesa de Lula pedindo a anulação da
sentença.
Segundo o desembargador federal, relator dos casos da
Operação Lava Jato no TRF-4, a discussão a respeito de quaisquer vícios
materiais e formais da prova ou a ocorrência de cerceamento deve ocorrer
no curso da própria ação penal ou mesmo em sede recursal.
O
relator ressaltou ainda ser questionável o interesse processual de
Okamotto, que foi absolvido, em antecipar a discussão a respeito de
matéria que será discutida na apelação criminal a ser julgada pelo
tribunal, seja a pedido defesa, seja a pedido de outros réus.
O
desembargador frisou que a interposição de recurso contra a absolvição
de Okamotto pelo MPF não traz qualquer prejuízo à defesa. “Trata-se de
ato praticado pelo órgão de acusação que objetiva a reforma da sentença
em grau de apelação criminal, foro adequado para que se examinem os
temas aqui trazidos”, afirmou Gebran na decisão.
Para o relator, o
trânsito deste habeas corpus acarretaria inadequado fracionamento do
julgamento da apelação criminal, levando o colegiado a apreciar
prematuramente e pela via inadequada, as teses concernentes às nulidades
processuais alegadas pela defesa. A defesa de Paulo Okamotto ainda não
se manifestou sobre a decisão.
UOL
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