Supremo Tribunal Federal nega prisão, mas afasta Aécio Neves do Senado
Senador Aécio Neves, do PSDB-MG |
Os
ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram
nesta terça-feira (26) por 5 votos a 0 pedido da Procuradoria Geral da
República (PGR) para prender o senador Aécio Neves (PSDB-MG), mas, por 3
votos a 2 determinaram o afastamento do parlamentar do mandato.
Em
relação ao pedido de prisão, os cinco ministros da turma votaram contra
– Marco Aurélio Mello (relator), Alexandre de Moraes, Luis Roberto
Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.
Em
relação ao pedido de afastamento do mandato, votaram contra Marco
Aurélio Mello e Alexandre de Moraes. Barroso, Rosa Weber e Fux votaram
pelo afastamento.
Em
tese, a defesa do senador não tem mais possibilidade de recorrer junto à
Segunda Turma. Mas pode entrar com outra ação para tentar levar a
questão ao plenário do STF, onde seria julgada pelos 11 ministros do
tribunal.
No momento da decisão do STF, Aécio Neves não estava no plenário do Senado, onde transcorria sessão deliberativa. O G1 procurou a assessoria do senador e aguardava uma manifestação até a última atualização desta reportagem.
Os
pedidos de prisão e de afastamento do mandato foram feitos no fim de
julho pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Em
maio, um primeiro pedido de prisão foi negado pelo relator da Operação
Lava Jato no STF, Edson Fachin – na época, porém, ele determinou o
afastamento de Aécio do Senado.
No
fim de junho, o ministro Marco Aurélio Mello, para quem o caso foi
encaminhado, negou um novo pedido de prisão e permitiu a volta do
senador ao exercício do mandato.
Os
pedidos da PGR são baseados na delação de executivos da J&F. O
órgão sustenta que o senador teria recebido dinheiro da empresa e que
atuou em conjunto com o presidente Michel Temer para impedir as
investigações da Lava Jato.
Ele
é acusado de corrupção passiva e obstrução de Justiça. Janot pediu a
prisão para evitar que o parlamentar tucano atrapalhasse as
investigações.
A
defesa de Aécio diz que o pedido de prisão não segue as exigências da
Constituição, que só permite a medida em caso de flagrante de crime
inafiançável e após autorização do Senado.
Os
advogados de Aécio contestam o argumento segundo o qual a discussão de
projetos de lei que interferem em investigações criminais têm por
intuito embaraçar a Lava Jato.
G1
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