Supremo Tribunal Federal adia julgamento sobre ensino religioso nas escolas públicas
Cinco
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votaram a favor de que o
ensino religioso nas escolas públicas possa ser confessional, com a
admissão de professores que atuem como representantes de confissões
religiosas. Até o momento, a maioria dos ministros entende que a
Constituição não proíbe o ensino de qualquer religião, apenas determina
que a oferta seja facultada aos alunos da rede pública. O julgamento foi
suspenso e deve ser retomado na próxima semana.
A análise começou
no dia 30 de agosto e foi suspensa com placar de 3 votos a 2 pela
declaração de que o ensino religioso é de natureza não confessional, não
podendo ser ligado a religiões. Na ocasião, Luiz Fux e Rosa Weber
acompanharam o relator, ministro Luís Roberto Barroso na questão.
Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram a favor do ensino
confessional.
Na sessão desta tarde, ocorreu a virada no placar da
votação para 5 a 3 pelo ensino confessional. Os ministros Gilmar
Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram a favor do modelo de
ensino.
Gilmar Mendes votou a favor do ensino confessional por
entender que o modelo não é proibido pela Constituição, que apenas
determina o oferecimento facultativo. Segundo ele, neutralidade não é o
mesmo que indiferença, e a religião é importante para a formação da
sociedade.
“Nem preciso dizer que a outra proposta retira o
sentido da própria norma constante do texto constitucional. Ensino
religioso passa a ser filosofia, passa a ser sociologia das religiões,
deixa de representar o ensino religioso tal como está texto
constitucional”, afirmou Gilmar Mendes.
Em seguida, Dias Toffoli
também acompanhou a divergência e disse que não há uma separação total
entre Estado e religião. O ministro citou o caso das parcerias de
prefeituras com as santas casas de misericórdia para o atendimento
hospitalar e a isenção de impostos para entidades religiosas.
“Ocorreu
uma autorização expressa e consciente do constituinte de que o modelo
de ensino religioso ministrado em sala de aula fosse confessional”,
afirmou o ministro.
Ainda faltam votar a presidente do Supremo, Cármen Lúcia, e os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello.
Ação
A
ação que motivou o julgamento foi protocolada pela PGR e proposta em
2010 pela então vice-procuradora Débora Duprat. Segundo entendimento da
procuradoria, o ensino religioso só pode ser oferecido se o conteúdo
programático da disciplina consistir na exposição “das doutrinas,
práticas, histórias e dimensão social das diferentes religiões”, sem que
o professor privilegie nenhum credo.
Para a procuradora, o ensino
religioso no país aponta para a adoção do “ensino da religião
católica”, fato que afronta o princípio constitucional da laicidade. O
ensino religioso está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional e no Decreto 7.107/2010, acordo assinado entre o Brasil e o
Vaticano para o ensino do tema.
Outro lado
Na
primeira sessão de julgamento, realizada no dia 30 de agosto, o
advogado Fernando Neves, representante da Conferência Nacional dos
Bispos do Brasil (CNBB), defendeu a obrigatoriedade do ensino religioso
por estar previsto na Constituição. Além disso, Neves argumentou que o
Poder Público não pode impedir o cidadão de ter a opção de aprofundar os
conceitos sobre sua fé.
“O ensino religioso não é catequese, não é
proselitismo. É aprofundamento daquele que já escolheu aquela fé, por
si ou por sua família. Os alunos são livres para frequentar”,
argumentou.
Na mesma ocasião, a advogada-geral da União, Grace
Mendonça, defendeu também o ensino religioso nas escolas públicas no
formato atual. Para ela, ao prever expressamente a disciplina, a
Constituição obriga o Estado a oferecê-la. Gracie argumentou que a
oferta da disciplina nas escolas públicas fortalece a democracia,
tornando-a mais inclusiva.
O modelo de ensino confessional é adotado atualmente em alguns estados, como a Bahia, o Ceará e o Rio de Janeiro.
Agência Brasil
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