Ministério Público Federal pede cancelamento de concessões de rádios do Deputado Damião Feliciano
O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba ajuizou ação civil
pública, com pedido liminar, para que haja cancelamento das concessões,
com imediata suspensão dos serviços de radiodifusão da Rádio Santa Rita,
no município de Santa Rita (PB), de propriedade do deputado federal
Damião Feliciano da Silva; e do Sistema Rainha de Comunicação, em
Campina Grande (PB), que já foi de propriedade do parlamentar e hoje,
formalmente, pertence a seu filho.
A ação foi ajuizada após denúncia das entidades Intervozes e Findac, ligadas ao direito humano à comunicação.
Além do cancelamento (ou não renovação caso já estejam vencidos) dos
serviços de radiodifusão sonora outorgados às rés, o MPF pede, ainda, a
condenação da União, por intermédio do Ministério das Comunicações, na
obrigação de fazer consistente em relicitar os serviços de radiodifusão
outorgados ao Sistema Rainha de Comunicação e à Rádio Santa Rita; bem
como a condenação da União (Ministério das Comunicações) a se abster de
conceder às rés e ao réu Damião Feliciano renovação ou futuras outorgas
para exploração do serviço de radiodifusão, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócia. Requer, ainda, a citação dos réus
para, sob pena de revelia, apresentarem contestação; e a realização de
perícia para apuração de licitude de operação de transferência
societária do Sistema Rainha, com investigação sobre os reais valores
das cotas societárias envolvidas na transferência do capital social,
tendo em vista o porte da empresa.
Para o MPF, o parlamentar Damião Feliciano não pode integrar o quadro
societário da emissora, já que a Constituição Federal, no artigo 54,
inciso I, alínea a, proíbe deputados e senadores de celebrar ou manter
contratos com concessionárias de serviço público, incluindo emissoras de
rádio e televisão. O inciso II, a, do mesmo artigo, veda aos
congressistas serem proprietários, controladores ou diretores de
empresas que recebam da União benefícios previstos em lei. Tal regra
também impede a participação dos parlamentares em prestadoras de
radiodifusão, visto que tais concessionárias possuem isenção fiscal
concedida pela legislação.
Para
o Ministério Público, as violações ao artigo 54 da Constituição e à
legislação específica sobre exploração de serviço de radiodifusão são
patentes.
“Não fosse isso o bastante, a violação direta ao direito à
comunicação, à liberdade de informação e à lisura do processo
democrático, pois, como demonstra a documentação acostada, o réu Damião
Feliciano da Silva apresenta o programa diário ‘A voz do Coração’,
transmitido por ambas as rádios”. “A ocorrência desse tipo de violação é
patente, considerando que o deputado Damião Feliciano da Silva é não
apenas sócio das empresas de radiodifusão, como também apresenta um programa famoso”, segue a ação.
Negócios jurídicos simulados – De acordo com a ação do MPF, um documento fornecido pela Junta Comercial do Estado da Paraíba mostra que o réu e parlamentar Damião Feliciano retirou-se do Sistema Rainha de Comunicação Ltda, transferindo suas cotas para seu filho, Renato Costa Feliciano.
Negócios jurídicos simulados – De acordo com a ação do MPF, um documento fornecido pela Junta Comercial do Estado da Paraíba mostra que o réu e parlamentar Damião Feliciano retirou-se do Sistema Rainha de Comunicação Ltda, transferindo suas cotas para seu filho, Renato Costa Feliciano.
“Essa transferência se deu depois que a outra sócia original da outra
sócia-fundadora, Lígia Costa Feliciano, transferiu suas cotas para
Maria da Glória Soares de Oliveira. Essa transferência, todavia, não tem
o condão de sanar a ilegalidade das outorgas e a necessidade de
declará-las nulas. Em primeiro lugar, porque a transferência societária
em empresas concessionárias ou permissionárias de serviço de
radiodifusão precisa ser autorizada pelo Ministério das Comunicações,
autorização esta que não foi verificada no presente caso. Em segundo,
porque, consoante a exigência de licitação para a outorga de permissão e
concessão significa que esta tem caráter personalíssimo e, portanto, a
transferência de titularidade da outorga só seria legal se fosse
realizada através de nova licitação. Por fim, em terceiro lugar, existem
sérios indícios de que essas transferências não foram realizadas”,
declara o MPF na ação.
Período eleitoral – Ainda na ação civil ajuizada, o MPF justifica que “a manutenção da equidade de acesso à comunicação é particularmente importante durante o período eleitoral, quando a difusão de informações influencia a escolha de candidatos pelos cidadãos. A utilização indevida dos meios de comunicação, portanto, prejudica o volume e a quantidade de informação disponível sobre os candidatos, prejudicando a capacidade de avaliação crítica dos eleitores e, assim, violando os princípios da soberania e do pluralismo político. Corre-se, portanto, o risco de distorcer o processo democrático quando titulares de mandato eletivo ou candidatos participarem do quadro de empresas de radiodifusão como sócios, assim como quando interessados diretos na vitória de um candidato façam parte do quadro societário”.
Período eleitoral – Ainda na ação civil ajuizada, o MPF justifica que “a manutenção da equidade de acesso à comunicação é particularmente importante durante o período eleitoral, quando a difusão de informações influencia a escolha de candidatos pelos cidadãos. A utilização indevida dos meios de comunicação, portanto, prejudica o volume e a quantidade de informação disponível sobre os candidatos, prejudicando a capacidade de avaliação crítica dos eleitores e, assim, violando os princípios da soberania e do pluralismo político. Corre-se, portanto, o risco de distorcer o processo democrático quando titulares de mandato eletivo ou candidatos participarem do quadro de empresas de radiodifusão como sócios, assim como quando interessados diretos na vitória de um candidato façam parte do quadro societário”.
Nova licitação – No entendimento do Ministério Público Federal, os
atos ilícitos cometidos pelas empresas e pelo deputado desde o ano de
1999 tornaram ilícitas as outorgas das rádios, ferindo a legalidade e os
princípios da licitação pública que operacionalizam o estabelecimento
de contratos com o poder público.
“Essa ilegalidade preexistente veda a possibilidade de renovação das
mesmas outorgas, de modo que as renovações de outorgas realizadas em
2017 estão inquinadas de vício desde a origem e são, portanto, nulas de
pleno direito. Diante da persistência de tal ilegalidade por mais de uma
década, afigura-se premente a necessidade de cancelamento das outorgas e
realização de nova licitação para que a exploração de serviço de
radiodifusão esteja em conformidade com as normas do ordenamento
jurídico vigente”.
Polêmica Paraíba
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