Defesa do ex-presidente Lula apresenta recibos de locação relativos a apartamento
Paulo Lopes/Futura Press |
Eis o que as advogados de Lula acabam de remeter a este blog:
A
denúncia oferecida contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
(Processo nº Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000/PR) perante a 13ª.
Vara Federal Criminal de Curitiba tem como base a afirmação de que
recursos provenientes de 8 contratos específicos firmados entre a
Petrobras e consórcios com a participação da Odebrecht teriam sido
utilizados para a compra de 2 imóveis para o ex-Presidente. Nenhuma
prova foi feita em relação a essas afirmações. Hoje (25/09) apresentamos
ao Juízo de Curitiba o contrato de locação firmado entre Glaucos da
Costamarques e D. Marisa Letícia Lula da Silva, acompanhado de recibos
de locação relativos ao apartamento 121 do residencial Hill House, bloco
1, localizado na Avenida Francisco Prestes Maia, nº 1501, em São
Bernardo/SP.
Na
falta de provas sobre a base da acusação, a Lava Jato elegeu
artificialmente essa relação privada de locação no principal assunto da
ação e dos questionamentos apresentados a Lula durante seu depoimento em
13/09. Os documentos hoje apresentados comprovam que o imóvel não
pertence a Lula e que o valor do aluguel previsto no contrato de locação
firmado por sua falecida esposa foi pago e por isso foram emitidos
recibos pelo locador.
Mais
uma vez a acusação não fez qualquer prova da culpa de Lula ou de que
ele tenha recebido qualquer valor proveniente de contratos da Petrobras,
afirmação feita na denúncia inclusive para justificar a tramitação da
ação na 13ª. Vara Federal de Curitiba. Por outro lado, a defesa faz a
prova da inocência de Lula, que deverá ser reconhecida por um juiz
imparcial e independente.
Yahoo
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