Motorista é demitido por fazer sexo com cobradora dentro de ônibus em Recife
Em decisão unânime, a Quarta Turma do Tribunal
Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um motorista de ônibus
da empresa São Paulo Ltda, no Recife, que pretendia reverter a demissão
por justa causa, após ser flagrado por câmeras de segurança mantendo
relações sexuais com uma cobradora. O homem usou o argumento que a
colega havia passado mal e ele estava apenas socorrendo.
O motorista chegou a pedir uma indenização de R$ 500 mil por danos
morais. Ele alegava que as imagens não comprovavam o que a empresa
estava acusando. O homem disse que “a cobradora estava passando mal, com
problemas de garganta, e chegou a desmaiar em seu colo”. Sustentando
que a empresa teria divulgado a todos os empregados que ele teria se
envolvido “com outras pessoas dentro da empresa, inclusive fazendo sexo
no ambiente de trabalho”, causando-lhe grande constrangimento.
Em primeiro grau, o juízo não reconheceu qualquer responsabilidade da
empresa pelo suposto constrangimento ao empregado, e concluiu que ele
assumiu o risco de outras pessoas tomarem conhecimento do fato, “ainda
mais tendo conhecimento da existência de câmera de vídeo no veículo”. A
sentença diz ainda que as imagens do vídeo foram suficientes para formar
o convencimento da ocorrência de ato sexual e afastar a versão de que a
cobradora não estivesse se sentindo bem.
O mesmo foi entendido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
(PE). A decisão afastou ainda outro argumento da defesa do motorista: o
de que o vídeo teria sido editado.
Chegando ao TST, a ministra Maria de Assis Calsing, destacou na
sessão de julgamento que, mesmo diante das decisões anteriores, com
provas obtidas por câmeras, o motorista ainda tentava buscar a
reparação. Além do TST não poder reexaminar fatos e provas, a ministra
não constatou violação legal ou divergência jurisprudencial que
permitisse a admissão do recurso.
As informações são do Tribunal Superior do Trabalho. Dados como data,
linha de ônibus que aconteceu e número do processo foram omitidos para
preservar a privacidade dos envolvidos.
MaisPB
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