Gleisi Hoffmann praticou corrupção passiva e lavagem de dinheiro, diz Polícia Federal
Polícia conclui inquérito sobre uso de dinheiro de propina da Odebrecht em campanha ao Senado em 2014; ex-ministro Paulo Bernardo da Silva também é acusado
A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) - (Ricardo Matsukawa/VEJA.com) |
A Polícia Federal concluiu que a senadora Gleisi Hoffmann (PR), presidente nacional do PT, e seu marido, o ex-ministro Paulo Bernardo da Silva,
também do PT, são culpados da prática de corrupção passiva e lavagem de
dinheiro, além de crime eleitoral na campanha que a levou ao Senado em
2014.
As conclusões do inquérito foram divulgadas nesta segunda-feira pela PF. O documento segue agora para o Ministério Público Federal, que pode decidir se oferece ou não denúncia contra a senadora, que tem foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a PF, em fevereiro de 2016, foram apreendidos
documentos na casa de uma secretária do setor de operações estruturadas –
que ficou conhecido como “departamento da propina” – da construtora Odebrecht.
Entre eles estavam planilhas relatando dois pagamentos de 500 mil reais
cada a uma pessoa de codinome “Coxa”, além de um número de celular e um
endereço de entrega. A investigação identificou que a linha telefônica
pertencia a um dos sócios de uma empresa que prestou serviços de
propaganda e marketing na última campanha de Gleisi.
A PF verificou outros seis pagamentos no mesmo valor, além
de um outro de 150 mil reais em 2008 e duas parcelas de 150 mil reais em
2010. Também foram identificados os locais onde os pagamentos foram
realizados e as pessoas responsáveis pelo transporte de valores. Essas
tabelas, de acordo com a polícia, também foram apresentadas pela
construtora no momento em que foi firmado termo de colaboração premiada.
Ainda segundo a PF, “há elementos suficientes para apontar a
materialidade e autoria dos crimes de corrupção passiva qualificada e
lavagem de dinheiro praticados pela senadora, seu então chefe de
gabinete, Leones Dall Agnol, e seu marido, Paulo Bernardo da Silva, além
dos intermediários no recebimento, Bruno Martins Gonçalves Ferreira e
Oliveiros Domingos Marques Neto”.
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