Tribunal Regional Federal nega pedido da defesa e mantém bloqueio de bens de Lula
O
desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, negou nessa terça-feira
(25) pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para
suspender o bloqueio de bens dele, determinado na semana passada pelo
juiz Sério Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em
primeira instância.
Ao negar a liminar, Gebran Neto argumentou que não há "risco de
perecimento de um direito" e que, por isso, o pedido da defesa de Lula é
incabível. "O pedido de provimento judicial precário esbarra na
ausência de urgência. Não socorre o impetrante a alegação genérica de
que a constrição é capaz de comprometer a subsistência do
ex-presidente", diz o desembargador na decisão.
Na quinta-feira (20), os advogados de Lula pediram a suspensão imediata
do sequestro e arresto de bens e valores do ex-presidente, sob a
alegação de que a medida, determinada por Moro, responsável pelos
processos da Operação Lava Jato na primeira instância, seria ilegal e
abusiva, além de colocar em risco a subsistência de Lula e seus
familiares.
No mandado de segurança, a defesa de Lula listou três supostas
ilegalidades existentes na decisão de Moro: a ilegitimidade do
Ministério Público Federal para pedir medida cautelar destinada a
assegurar o pagamento de futuro e eventual dano em favor da Petrobras,
impossibilidade de sequestro de bens que têm origem lícita e foram
adquiridos por Lula antes dos fatos afirmados pela acusação e
inexistência de qualquer fato concreto que demonstre risco de
dilapidação patrimonial e justifique a necessidade de medida cautelar.
No despacho em que decretou o bloqueio de bens de Lula, o juiz Sérgio
Moro considerou a medida é necessária para reparação de danos à
Petrobras. Lula teve confiscados imóveis e veículos e bloqueados R$
606,7 mil de contas bancárias e mais de R$ 9 milhões em planos de
previdência.
A medida foi tomada no processo em que o ex-presidente foi condenado a
nove anos e meio de prisão, em primeira instância, no caso do tríplex do
Guarujá (SP).
Defesa de Lula Em nota, o advogado Cristiano Zanin, responsável pela
defesa de Lula, ressaltou que o desembargador do TRF4 não analisou o
mérito do pedido. "O próprio relator reconheceu que há argumentos
ponderáveis sobre (in)validade da decisão de primeiro grau". Zanin
frisou ainda que Lula não recebe aposentadoria por ter sido presidente
da República.
Terra.com.br
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