Sérgio Moro manda intimar Lula da sentença de 9 anos e seis meses de prisão
Além do caso
tríplex, a denúncia do MPF acusava o ex-presidente de corrupção e
lavagem de dinheiro pelo armazenamento de bens do acervo presidencial
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Juiz da Lava Jato expede carta precatória para Justiça Federal em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, onde mora o ex-presidente condenado por corrupção e lavagem de dinheiro
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O juiz Sérgio Moro mandou intimar o ex-presidente Lula da sentença de 9 anos e 6 meses de prisão por
corrupção e lavagem de dinheiro no caso triplex. A carta precatória nº
700003610473 deverá ser levada por um oficial de Justiça ao endereço
onde mora o petista, em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo.
O magistrado atribuiu os crimes de corrupção passiva pelo recebimento
de vantagem indevida da OAS em decorrência de contrato com a Petrobrás e
de lavagem de dinheiro pela ocultação e dissimulação da titularidade do
apartamento 164-A, o tríplex, e por ter se beneficiado de reformas
realizadas no imóvel.
Na sentença, Sérgio Moro considerou existir provas para condenação de
Lula pelo recebimento de propinas de R$ 2,2 milhões – R$ 1,1 milhão da
diferença entre o preço pago e o preço do tríplex e mais R$ 1,1
milhão pelo custo das reformas.

A carta precatória foi enviada em 12 de julho – dia da sentença – por
Moro ao juiz federal competente por distribuição da Subseção Judiciária
de São Bernardo do Campo. Em anexo, a cópia da sentença.
“Finalidade: intimação do acusado, abaixo qualificado, quanto ao
inteiro teor da sentença proferida nesta data nos autos da Ação Penal
acima, devendo o Oficial de Justiça fazer constar expressamente em sua
certidão acerca do interesse do acusado em apelar da sentença”, informa a
carta precatória.
“1. Luiz Inácio Lula da Silva, brasileiro, nascido em 06/10/1945,
filho de Aristides Inácio da Silva e Euridice Ferreira de Melo, CPF
070.680.938-68, com endereço na Avenida Francisco Prestes Maia, nº 1501,
Bloco 01, Ap. 122, Santa Terezinha – São Bernardo do Campo/SP, CEP
09.770-000. Prazo para cumprimento: 5 dias, por se tratar de processo
com réu preso (Operação Lava Jato).”
Sérgio Moro absolveu Lula ‘das imputações de corrupção e lavagem de
dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de
prova suficiente da materialidade’. Além do caso tríplex, a denúncia do
Ministério Público Federal acusava o ex-presidente de corrupção e
lavagem de dinheiro pelo armazenamento de bens do acervo presidencial,
de 2011 a 2016.
Também foram condenados nesta ação penal os executivos José Adelmário
Pinheiro, o Léo Pinheiro – corrupção e lavagem a 10 anos e oito meses
-, e Agenor Franklin Medeiros – corrupção ativa a seis anos, ambos da
OAS. O juiz da Lava Jato absolveu outros executivos da OAS, Paulo
Roberto Valente Gordilho, Fábio Hori Yonamine e Roberto Moreira
Ferreira, e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, do crime de
lavagem de dinheiro.
Estadão

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