Sérgio Moro manda intimar Lula da sentença de 9 anos e seis meses de prisão
Além do caso
tríplex, a denúncia do MPF acusava o ex-presidente de corrupção e
lavagem de dinheiro pelo armazenamento de bens do acervo presidencial
Juiz da Lava Jato expede carta precatória para Justiça Federal em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, onde mora o ex-presidente condenado por corrupção e lavagem de dinheiro
|
O juiz Sérgio Moro mandou intimar o ex-presidente Lula da sentença de 9 anos e 6 meses de prisão por
corrupção e lavagem de dinheiro no caso triplex. A carta precatória nº
700003610473 deverá ser levada por um oficial de Justiça ao endereço
onde mora o petista, em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo.
O magistrado atribuiu os crimes de corrupção passiva pelo recebimento
de vantagem indevida da OAS em decorrência de contrato com a Petrobrás e
de lavagem de dinheiro pela ocultação e dissimulação da titularidade do
apartamento 164-A, o tríplex, e por ter se beneficiado de reformas
realizadas no imóvel.
Na sentença, Sérgio Moro considerou existir provas para condenação de
Lula pelo recebimento de propinas de R$ 2,2 milhões – R$ 1,1 milhão da
diferença entre o preço pago e o preço do tríplex e mais R$ 1,1
milhão pelo custo das reformas.
A carta precatória foi enviada em 12 de julho – dia da sentença – por
Moro ao juiz federal competente por distribuição da Subseção Judiciária
de São Bernardo do Campo. Em anexo, a cópia da sentença.
“Finalidade: intimação do acusado, abaixo qualificado, quanto ao
inteiro teor da sentença proferida nesta data nos autos da Ação Penal
acima, devendo o Oficial de Justiça fazer constar expressamente em sua
certidão acerca do interesse do acusado em apelar da sentença”, informa a
carta precatória.
“1. Luiz Inácio Lula da Silva, brasileiro, nascido em 06/10/1945,
filho de Aristides Inácio da Silva e Euridice Ferreira de Melo, CPF
070.680.938-68, com endereço na Avenida Francisco Prestes Maia, nº 1501,
Bloco 01, Ap. 122, Santa Terezinha – São Bernardo do Campo/SP, CEP
09.770-000. Prazo para cumprimento: 5 dias, por se tratar de processo
com réu preso (Operação Lava Jato).”
Sérgio Moro absolveu Lula ‘das imputações de corrupção e lavagem de
dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de
prova suficiente da materialidade’. Além do caso tríplex, a denúncia do
Ministério Público Federal acusava o ex-presidente de corrupção e
lavagem de dinheiro pelo armazenamento de bens do acervo presidencial,
de 2011 a 2016.
Também foram condenados nesta ação penal os executivos José Adelmário
Pinheiro, o Léo Pinheiro – corrupção e lavagem a 10 anos e oito meses
-, e Agenor Franklin Medeiros – corrupção ativa a seis anos, ambos da
OAS. O juiz da Lava Jato absolveu outros executivos da OAS, Paulo
Roberto Valente Gordilho, Fábio Hori Yonamine e Roberto Moreira
Ferreira, e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, do crime de
lavagem de dinheiro.
Estadão
Nenhum comentário:
Postar um comentário