Defesa do ex-presidente Lula diz que decisão de bloqueio de bens é ‘ilegal e abusivo’
É
ilegal e abusiva a decisão divulgada hoje (19/07) pelo Juízo da 13ª.
Vara Federal Criminal de Curitiba determinando o bloqueio de bens e
valores do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão é de
14/07, mas foi mantida em sigilo, sem a possibilidade de acesso pela
defesa — que somente dela tomou conhecimento por meio da imprensa, que
mais uma vez teve acesso com primazia às decisões daquele juízo. A
iniciativa partiu do Ministério Público Federal em 04/10/2016 e somente
agora foi analisada. Desde então, o processo também foi mantido em
sigilo. A defesa irá impugnar a decisão.
Somente a prova efetiva de risco de dilapidação patrimonial poderia
justificar a medida cautelar patrimonial. O Ministério Público Federal
não fez essa prova, mas o juízo aceitou o pedido mais uma vez recorrendo
a mera cogitação (“sendo possível que tenha sido utilizada para
financiar campanhas eleitorais e em decorrência sido consumida”).
O juízo afirmou que o bloqueio de bens e valores seria necessário
para assegurar o cumprimento de reparação de “dano mínimo”, que foi
calculado com base em percentual de contratos firmados pelos Consórcios
CONPAR e RNEST/COONEST com a PETROBRAS. Contraditoriamente, a medida foi
efetivada um dia após o próprio Juízo haver reconhecido que Lula não
foi beneficiado por valores provenientes de contratos firmados pela
Petrobras (Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000) e que não recebeu
efetivamente a propriedade do tríplex — afastando a real acusação feita
pelo Ministério Público Federal na denúncia.
Na prática a decisão retira de Lula a disponibilidade de todos os
seus bens e valores, prejudicando a sua subsistência, assim como a
subsistência de sua família. É mais uma arbitrariedade dentre tantas
outras já cometidas pelo mesmo juízo contra o ex-Presidente Lula.
Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins - Fonte: Assessoria
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