Juiz federal determina liminarmente reintegração de local de acampamento pró-Lula
A decisão, que serve como mandado judicial, foi tomada nesta noite

© Fotos Públicas
Um juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto
Alegre, determinou liminarmente nesta terça-feira (9), a reintegração de
posse de parte do terreno onde o MST montou acampamento para fazer atos em defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em Curitiba.
O petista depõe ao juiz Sergio Moro nesta quarta-feira em ação em que
é réu na Operação Lava Jato. A área pertence à empresa All América
Latina Logística Malha Sul. A decisão, que serve como mandado judicial,
foi tomada nesta noite e com determinação de urgência pelo magistrado.
A empresa entrou com ação contra o MST, argumentando que "as pessoas
que pretendem participar do protesto estão chegando cada vez em maior
número à nossa cidade e acabaram por se apropriar indevidamente de área
da União para montar o seu 'acampamento'".
Segundo a União, os manifestantes só poderiam ocupar a área se não
ficassem próximos aos locais de manobra dos trens - o que não ocorreu. "A
referida área é operacional, afeta o bom desenvolvimento das atividades
ferroviárias de transporte de carga da quais a autora é concessionária.
Os réus invadiram, sem qualquer autorização, o pátio ferroviário
localizado na Rodoferroviária de Curitiba", disse a empresa.
Na decisão, o juiz Friedmann Wendpap argumentou que "o ponto maior de
preocupação externado pela ALL é a própria segurança dos manifestantes,
dentre os quais há crianças, considerando que se trata de área em que
os trens fazem manobras e outras operações de execução essencialmente
perigosa".
No momento, no entanto, não há trens no local.O magistrado pediu a
instalação de uma cerca física para separar os manifestantes dos trilhos
e "a retirada dos invasores da área operacional da autora". A decisão
foi enviada à Secretaria de Segurança do Paraná. O MST ainda pode
recorrer.
Notícias ao Minuto
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