Ministro Gilmar Mendes suspende depoimento de Aécio Neves à Polícia Federal
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu ao pedido do senador tucano que pedia para ser ouvido após ter acesso aos outros depoimentos
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O senador Aécio Neves (PSDB-MG) - (José Cruz/Agência Brasil) |
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou para a próxima semana o depoimento do senador Aécio Neves (PSDB)
à Polícia Federal (PF). Em decisão desta terça-feira, o ministro
atendeu a um requerimento do próprio Aécio que pedia para ser ouvido
após sua defesa ter acesso aos depoimentos das outras testemunhas.
O senador tucano é investigado por um suposto esquema de corrupção em Furnas que envolvia também o PP. O ex-senador Delcídio do Amaral apontou, em depoimento à força-tarefa da Operação Lava Jato, Aécio como destinatário de propina em um esquema de corrupção envolvendo a hidrelétrica. Delcídio não citou valores que teriam sido repassados ao senador tucano, mas disse que o então diretor de Engenharia de Furnas Dimas Toledo, que ocupava o cargo apoiado pelo PP e por Aécio, tinha um “vínculo muito forte” com o senador do PSDB.
Em sua decisão, Mendes defere o pedido do senador. “Ante o exposto, defiro o requerimento do investigado Aécio Neves da Cunha, para determinar que a autoridade policial junte aos autos todos os depoimentos de testemunhas já colhidos, franqueando acesso à defesa, e suspenda o interrogatório do requerente, por pelo menos 48 horas, contados da juntada.”
Veja
O senador tucano é investigado por um suposto esquema de corrupção em Furnas que envolvia também o PP. O ex-senador Delcídio do Amaral apontou, em depoimento à força-tarefa da Operação Lava Jato, Aécio como destinatário de propina em um esquema de corrupção envolvendo a hidrelétrica. Delcídio não citou valores que teriam sido repassados ao senador tucano, mas disse que o então diretor de Engenharia de Furnas Dimas Toledo, que ocupava o cargo apoiado pelo PP e por Aécio, tinha um “vínculo muito forte” com o senador do PSDB.
Em sua decisão, Mendes defere o pedido do senador. “Ante o exposto, defiro o requerimento do investigado Aécio Neves da Cunha, para determinar que a autoridade policial junte aos autos todos os depoimentos de testemunhas já colhidos, franqueando acesso à defesa, e suspenda o interrogatório do requerente, por pelo menos 48 horas, contados da juntada.”
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