Por que o Supremo Tribunal Federal soltou três da Lava Jato e mandou Bruno à prisão?
Tribunal faz valer avaliação da maioria da Corte de que prisão provisória não pode ser por tempo excessivo, mas ressalta que goleiro cometeu crime hediondo
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O empresário José Carlos Bumlai e o goleiro Bruno Fernandes: um solto; o outro, preso - (Cristiane Mattos/AFP) |
A terça-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) foi bem movimentada. No mesmo dia em que decidiu mandar de volta à prisão o goleiro Bruno Fernandes, condenado pelo assassinato da ex-namorada Eliza Samudio, a Corte colocou em liberdade três personagens envolvidos no escândalo de corrupção na Petrobras, todos condenados pelo juiz Sergio Moro na primeira instância.
Bruno foi julgado na Primeira Turma do STF, enquanto os envolvidos na Operação Lava Jato tiveram
seus pedidos avaliados na Segunda Turma. Cada turma tem cinco ministros
– as votações poderiam ter tido resultados diferentes caso os processos
tivessem caído em turma diferente.
As decisões envolvendo os personagens da Lava Jato têm uma coisa em comum: a postura de alguns ministros do STF de não aceitar longas prisões em primeira instância, como tem sido comum nos processos sob a responsabilidade de Moro.
“Estamos a julgar a necessidade ou não da manutenção da
prisão preventiva do ora paciente. Se não concedermos essa ordem de
habeas corpus, teremos de fazer o seguinte: mudar o precedente do
plenário. Estamos diante de execução provisória da pena em primeiro
grau, o que não é aceito por esta Corte”, resumiu o ministro Dias Toffoli ao justificar o voto pela soltura de João Cláudio Genu, ex-tesoureiro do PP condenado por Moro a oito anos e oito meses de prisão por 11 crimes.
Também foram beneficiados pelo mesmo entendimento – excessivo tempo de prisão preventiva – o empresário José Carlos Bumlai, ligado ao PT e ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – e o lobista Fernando Moura, também ligado ao PT e ao ex-ministro José Dirceu.
A questão do excesso de tempo das prisões determinadas por Moro já foi alvo de outras manifestações, como a do ministro Gilmar Mendes,
que em fevereiro deste ano, colocou o tema na pauta da Corte. “Temos
um encontro marcado com as alongadas prisões que se determinam em
Curitiba. Temos que nos posicionar sobre esse tema, que conflita com a
jurisprudência que construímos ao longo desses anos”, disse.
O posicionamento pode ajudar, inclusive, na libertação de
Dirceu, que está na prisão desde agosto de 2015. Ele foi condenado por
Moro a mais de 31 anos de prisão em dois processos da Lava Jato. Nesta
terça-feira, o STF decidiu aceitar o seu recurso – ou seja, entendeu que
o ministro tem direito a reivindicar a análise do seu pedido na Corte, o
que será feito em outra sessão.
Já na Primeira Turma do STF, o goleiro Bruno não teve a mesma sorte. Por 3 votos a 1 (o ministro Luis Roberto Barroso
está viajando e não votou), os ministros decidiram mandá-lo de volta à
prisão, apesar de ele ter cumprido seis anos e sete meses de prisão,
mais que todos os presos da Lava Jato que obtiveram o direito à
liberdade no Supremo.
Para os ministros, no entanto, Bruno não pode responder em
liberdade ao processo até julgamento em segunda instância por mais de um
motivo: o crime é hediondo e a demora para avaliação de seu recurso de
deve à complexidade do caso e à própria estratégia da defesa, que
retardou o processo.
Prisão preventiva
A prisão preventiva (antes da condenação) é usada geralmente
pela Justiça para garantir que o réu ou o investigado não atrapalhe as
investigações e os processos (por exemplo, destruindo provas ou
intimidando testemunhas), mas o entendimento mais aceito é que ela não
pode ultrapassar 180 dias – a partir daí, a critério do juiz, ela só
pode ser justificada em casos excepcionais.
Outro ponto, abraçado pela maioria do STF, é impedir que
prisões preventivas ou após condenação em primeira instância se
transformem em uma espécie de antecipação de pena, já que o condenado tem direito a recorrer a uma segunda instância, que pode reverter a condenação inicial.
Veja cada caso avaliado nesta terça-feira pelo STF:
Veja
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