quarta-feira, 29 de março de 2017

IPVA

Pagamento do IPVA de placa final 3 com 10% de desconto termina sexta-feira

Pagamento à vista em cota única garante o desconto de 10%, mas os proprietários têm ainda outras duas opções de pagamento


Os proprietários de veículos no Estado da Paraíba, com placa final 3, devem efetuar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) até a próxima sexta-feira (31). O pagamento à vista em cota única garante o desconto de 10%, mas os proprietários têm ainda outras duas opções de pagamento. O parcelamento em três vezes sem desconto, sendo a primeira com vencimento até o dia 31 de março ou então o pagamento total do IPVA apenas no dia 31 de maio, mas também sem o desconto de 10%.
Também vence no dia 31 de março, a segunda mensalidade da placa final 2 para aqueles que optaram pelo parcelamento e a terceira e última mensalidade para quem dividiu com a placa final 1. Ainda para aqueles da placa final 1, que optaram pelo pagamento total sem desconto, deverão efetuar o pagamento até a próxima sexta-feira como forma de evitar multas e juros.
Emissões do boleto
As emissões dos boletos do tributo, que somente serão impressos via portais da Secretaria de Estado da Receita ou do Detran-PB. O boleto do IPVA poderá ainda ser emitido nas repartições fiscais ou então nas unidades do Detran-PB.
Onde pagar
Além dos guichês das agências do Banco do Brasil (BB), associados e do autoatendimento, os contribuintes poderão ainda pagar de forma mais prática no mobile banking – aplicativo disponível pelo BB para aparelhos móveis como smartphones.
Pagamento de IPVA atrasado
Os contribuintes paraibanos, que estão em atraso com o IPVA de anos anteriores, poderão realizar parcelamento em até 12 meses. O valor dos débitos atrasados do tributo, já acrescido de multas e juros, poderá ser consultado no portal da Receita Estadual ou aqui. Para consultar, o contribuinte precisa digitar o CPF, a placa, o número do Renavan e as letras do código.
Para usufruir do benefício do parcelamento, o contribuinte deverá, inicialmente, quitar o IPVA de 2017. Após o pagamento do tributo deste ano, ele pode se dirigir à repartição fiscal mais próxima do seu domicílio (Recebedoria de Renda ou Coletoria) para solicitar o parcelamento de todos os débitos atrasados.
O contribuinte inadimplente poderá parcelar a totalidade dos débitos anteriores do IPVA em quatro, seis, oito e em até doze meses. O número de parcelas será definido pelo número de exercícios atrasados e o valor mínimo da parcela, medido em UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência).
Por exemplo, quem tiver um ano de IPVA atrasado somente poderá dividir em até quatro meses. O valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a duas UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência), o que equivale a R$ 92,82, em valores de março.
Blog do Gordinho

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