Seguro-desemprego começa a ser pago nesta terça-feirae de forma escalonada
O
Ministério do Trabalho informou que inicia nesta terça-feira (17) o
pagamento, de forma escalonada, do lote de pagamento do
seguro-desemprego deste mês. Os valores já virão com o reajuste de 6,58%
nas parcelas, anunciado na semana passada.
A justificativa do
ministério para a medida é o “grande volume de pagamentos” previsto para
o período de 11 a 22 de janeiro. Por conta disso, os benefícios serão
liberados gradualmente pelas agências da Caixa Econômica Federal,
ordenados pelo número final do PIS.
De acordo com o calendário
divulgado pelo ministério, nesta terça-feira (17) recebem os
trabalhadores cujos últimos dígitos do PIS sejam 1 e 2. Na quarta (18),
recebem aqueles com os números finais do PIS 3 e 4. O processo segue até
21 de janeiro, quando recebem os trabalhadores que tenham os dígitos
finais do PIS 9 e 0.
O Ministério do Trabalho informou que esse
pagamento, feito de forma escalonada, será uma exceção em janeiro, e que
o processo retornará o formato normal nos próximos meses. Pelas regras,
o seguro-desemprego deve ser pago em até 30 dias após seu requerimento,
mas há locais nos quais o valor é depositado antes.
Neste mês,
porém, como o valor do INPC de 2016 (necessário para corrigir os valores
do seguro-desemprego a partir de janeiro) ainda não havia sido
divulgado, até o momento não tinham sido pagas as parcelas dos dias 11,
12 e 13 de janeiro, de modo que houve um represamento dos pagamentos.
Para
não lotar as agências da Caixa Econômica Federal, onde os saques são
feitos, o governo informou que optou pelo escalonamento.
Na semana
passada, o governo informou que o valor foi reajustado com base no
salário mínimo e na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC). Com isso, o reajuste foi fixado em 6,58% e maior parcela passa a
ser de R$ 1.643,72. O novo valor vale para as parcelas pagas a partir
do dia 11 de janeiro.
A maior parcela paga ao trabalhador subiu de
R$ 1.542,24 para R$ 1.643,72, ou seja, um aumento de R$ 101,48. Já a
menor parcela não pode ser inferior ao mínimo de R$ 937,00. A correção
dos valores pagos é válida para todos os trabalhadores demitidos sem
justa causa, pescadores artesanais em período do defeso, trabalhadores
resgatados em condições análogas à de escravo e profissionais com
contratos de trabalho suspenso (lay-off).
Ministério do Trabalho
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