Moro ordena sequestro de apartamento vizinho ao que Lula mora em São Bernardo
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Juiz federal Sérgio Moro condenou sequestro - (Foto: Pedro de Oliveira/ ALEP) |
O juiz federal Sérgio Moro ordenou o sequestro do apartamento 121 do
Edifício Hill House, em São Bernardo do Campo, vizinho ao 122 onde mora o
ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva em São Bernardo do
Campo. Segundo o Ministério Público Federal, o petista ocupa o
apartamento 121 que pertence a Glaucos da Costamarques, primo do
pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula e já condenado na Operação
Lava Jato. A força-tarefa da Lava Jato sustenta que o petista é o
verdadeiro proprietário do 121, que ele teria recebido como propina da
empreiteira Odebrecht.
“Decreto o sequestro do imóvel consistente no apartamento n.º 121, de
matrícula 86.622 do 1º Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP,
diante dos indícios de que foi adquirido com proventos do crime”,
ordenou.
Moro colocou o ex-presidente no banco do réus nesta segunda-feira,
19, por corrupção e lavagem de dinheiro. É a quinta vez que Lula vira
réu.
A denúncia da Procuradoria da República sobre o apartamento 121
aponta que propinas pagas pela Odebrecht, no esquema que seria liderado
pelo ex-presidente, chegaram a R$ 75 milhões em oito contratos com a
Petrobras e incluíram terreno de R$ 12,5 milhões para o Instituto Lula e
cobertura vizinha à residência de Lula em São Bernardo de R$ 504 mil.
A denúncia afirma que durante as buscas e apreensões da Operação
Aletheia, desdobramento da Lava Jato que levou o petista para depor
obrigatoriamente em março, “teria sido constatado que Luiz Inácio Lula
da Silva ocuparia não apenas o apartamento 122, mas igualmente o
apartamento contíguo”.
Ao tornar Lula réu, Moro transcreveu trechos da acusação do
Ministério Público Federal, no Paraná. “O referido apartamento teria
sido adquirido, em 20 de setembro de 2010, por Glaucos da Costamarques.
Segundo a denúncia, por rastreamento bancário, foi possível constatar
que o custo da aquisição, no valor de R$ 504 mil, teria sido suportado
pelo Grupo Odebrecht”, anota Moro.
O magistrado destacou que “muito embora tenha sido encontrado um
contrato de locação entre Glaucos da Costamarques e a esposa do
ex-presidente, Marisa Letícia Lula da Silva, não teriam sido
identificadas quaisquer provas documentais do efetivo pagamento do
aluguel”.
“Glaucos da Costamarques, embora tenha adquirido, por escritura, o
imóvel consistente no referido apartamento 121 em São Bernardo, na data
de 20 de setembro de 2010, não tomou qualquer providência para
registrá-lo em seu nome, salvo em 2016, o que pode ter sido motivado
exclusivamente pelo avanço das investigações em relação ao
ex-presidente”, anotou Moro. “Registre-se que a vendedora do imóvel a
Glaucos da Costamarques teria ainda declarado que, quando da venda do
imóvel, teria lhe sido informado que a alienação seria para o
ex-presidente e não para o formal comprador.”
Moro apontou que “não foram identificadas, nas quebras de sigilo
bancário e fiscal de Glaucos da Costamarques, registros de recebimentos
dos aluguéis do apartamento 121, e igualmente não foram identificados
registros de pagamentos dos aluguéis do mesmo apartamento pelo
ex-presidente e sua esposa ou pelo Instituto Lula”.
“Apenas a partir de janeiro de 2016, com o avanço das investigações
em relação ao ex-presidente, passaram a ser feitos depósitos em dinheiro
dos aluguéis na conta de Glaucos da Costamarques, não sendo, possível,
porém, identificar a origem do dinheiro utilizado”, destaca o
magistrado.
Para Moro, “consta, em cognição sumária, prova de que o custo para
aquisição em 2010 foi suportado pela Construtora Norberto Odebrecht, que
não há prova documental do pagamento de aluguéis entre 2011 a 2015, que
o locador (Glaucos da Costamarques) apresentou explicações
contraditórias sobre o recebimento dos aluguéis e que são inconsistentes
com as declarações de advogado que, segundo o locador, teria recebido
parte dos aluguéis”. “Embora o imóvel esteja em nome de seus antigos
proprietários, Augusto Moreira Campos e Elenice Silva Campos (que não
têm qualquer relação com o ilícito), há, indícios de que pertence de
fato ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que o teria recebido,
segundo a denúncia, como propina do Grupo Odebrecht. Expeça-se
precatória para lavratura de auto de sequestro, registro do sequestro e
avaliação.”
Yahoo
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