Tribunal de Justiça da Paraíba recebe denúncia contra prefeito de Caaporã - PB.
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Prefeito de Caaporã, João Batista Soares |
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, à unanimidade, receber denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual contra o prefeito do município de Caaporã, João Batista Soares, sem decretar a sua prisão preventiva e sem afastá-lo do cargo. O prefeito está sendo acusado, em tese, de apropriação de verba destinada a repasse à instituição financeira (empréstimo consignado). O relator do processo de nº 2011718-78.2014.815.0000 foi o desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior.
O
Ministério Público, por meio da Subprocuradoria -Geral de Justiça,
denunciou o prefeito como incurso nas sanções do art. 312, caput, c/c
art 71 do Código Penal, sob o fundamento de que restou apurado que, no
dia 30 de outubro de 2003, o prefeito de Caaporã/PB celebrou convênio
com a financeira R. S. Crédito Financiamento e Investimento S.A ,
posteriormente, incorporada ao Banco Rural S/A, objetivando viabilizar a
concessão de empréstimos, mediante consignação em folha de pagamento,
aos servidores públicos da municipalidade.
O órgão ministerial, ao
oferecer a notícia crime, entendeu que o prefeito agiu com consciência e
que apesar de ter efetuado os valores devidos à referida instituição
bancária, não repassou ao Banco Rural S/A, as parcelas descontadas dos
contra- cheques dos servidores municipais.
A defesa do prefeito
alegou inépcia da denúncia, por não conter a exposição do fato criminoso
com todas as suas circunstâncias, pela ausência de materialidade
delitiva, uma vez que a dívida foi devidamente regularizada perante a
instituição financeira. Argumenta ainda a defesa inexistir dolo na
conduta do acusado.
O relator do processo, ao analisar o pedido,
entendeu que o gestor, por não realizar o devido repasse, houve a
consumação do ilícito de sua parte, descumprindo o réu os termos do
contrato firmado. “Aparenta ter-se apropriado do dinheiro, mormente
quando tem-se que o denunciado, na qualidade de prefeito, celebrou um
instrumento de confissão de dívida, negociando o débito existente em 18
parcelas”, ressaltou o relator.
MaisPB
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