Citada em prisão de Eduardo Cunha, empresa aérea firma acordo de leniência
A
companhia aérea Gol informou através de um Fato Relevante nesta
segunda-feira (12) que firmou um acordo de leniência com o Ministério
Público Federal (MPF) no qual se compromete a pagar reparações de R$ 12
milhões.
A
empresa foi citada na ocasião do pedido de prisão do deputado Eduardo
Cunha (PMDB-RJ), em outubro, encaminhado ao juiz Sérgio Moro pelo MPF,
procuradores mencionaram que buscas realizadas na Operação Lava Jato,
sob condução da Procuradoria Geral da República (PGR), mostraram
depósitos decorrentes de empresas de Nenê Constantino, dono da Gol
Linhas Aéreas e de outras empresas de transporte urbano, para Cunha por
meio das empresas C3, Jesus.com e GDAV – em nome da mulher e dos filhos.
No
entanto, segundo o MP, não há indícios da prestação de serviços e há
elementos que mostram que Cunha, como presidente da Câmara, criou
comissão para discutir isenção de Cide para empresas de transporte
urbano.
“Em
suma, praticamente todos os depósitos identificáveis na Jesus.com e na
GDAV indicam uma só origem: o grupo econômico Constantino que comanda a
empresa Gol Linhas Aéreas e diversas empresas de ônibus. Não há indício
de que as empresas Jesus.com e GDAV tenham prestado algum serviço
efetivo de publicidade compatível com os valores depositados”, diz o
pedido de prisão.
Na
ocasião, o Grupo Comporte, que controla as empresas da família
Constantino, informou que segue colaborando com as autoridades para o
total esclarecimento dos fatos apontados pelo MPF. Também em nota, a Gol
informou que recebeu solicitação da Receita Federal para prestar
esclarecimentos sobre alguns investimentos publicitários realizados pela
companhia.
Procuradores
da Lava Jato haviam levantado suspeitas sobre pagamentos de propina
feitos por empresas ligadas à família dona da Gol a firmas controladas
por Cunha.
Em comunicado, a Gol afirma que contratou uma auditoria externa para apurar o assunto, que ainda não foi finalizada.
Pelo
acordo, a Procuradoria se compromete a não propor ações penais ou
cíveis pelos fatos revelados contra a companhia aérea ou seus
proprietários e empregados.
O compromisso ainda precisa ser homologado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, dirigida pelo juiz Sergio Moro.
Leia o comunicado da Gol:
COMUNICADO À IMPRENSA
São
Paulo, 12 de dezembro de 2016 – A GOL Linhas Aéreas Inteligentes
comunicou nesta noite um Fato Relevante ao mercado informando que:
Em
decorrência de questionamentos que recebeu da Receita Federal acerca de
pagamentos feitos à Gdav Comércio e Representações Ltda, Jesus.com
Serviços de Promoções, Propaganda e Atividades de Radio Ltda (montante
agregado de R$ 2,4 milhões) e Viscaya Holding Participações,
Intermediações, Estruturações e Serviços S/C Ltda (R$ 295 mil) durante
os anos de 2012 e 2013, a GOL imediatamente iniciou investigação interna
a fim de apurar os fatos.
A
investigação interna foi, entretanto, posteriormente suspensa pela
contratação feita pela Companhia de auditoria externa independente que
iniciou sua própria investigação dos fatos, a qual ainda se encontra em
curso.
Paralelamente
à condução das investigações, a Companhia colaborou com as autoridades
brasileiras competentes e firmou, nesta data, através de sua subsidiária
GOL Linhas Aéreas S.A., um Termo de Acordo de Leniência com o
Ministério Público Federal. Conforme descrito abaixo em mais detalhes,
nos termos do Acordo, a GOL se obriga, dentre outras coisas, a pagar
multas e penalidades e, em contrapartida, o Ministério Público Federal
se obriga a não propor ação criminal ou cível envolvendo atividades que
são objeto do Acordo que possam caracterizar:
(I)
atos de improbidade administrativa e atos conexos com fatos envolvendo
pessoas politicamente expostas, e (II) eventuais outros atos que até o
presente momento não foram identificados, conforme investigação externa
independente, que ainda está em andamento.
Até
o momento, não foram identificados indícios de que qualquer um dos
empregados, prepostos e atuais administradores da Companhia, tivessem
participado da negociação de tais contratações, ou tivessem conhecimento
sobre eventuais propósitos ilícitos, ou, ainda, tivessem conhecimento
de que a Companhia tenha sido beneficiada de alguma forma ilícita por
tais contratações.
As principais obrigações assumidas pela GOL no âmbito do Acordo de Leniência são:
Pagar
os seguintes valores: (I) R$ 5,5 milhões a título de reparação pública;
(II) R$ 5,5 milhões, a título de multa com base na Lei 8.429/92; e
(III) R$ 1 milhão nos termos do art. 7º, caput, inciso I, e parágrafo
1º, da Lei 9.613/98.
Apresentar
descrição detalhada dos fatos apurados com relação ao objeto do Acordo,
e outros relatórios, documentos e outras informações colhidas,
obrigando-se, de maneira geral, a cooperar plena e permanentemente com
as autoridades competentes, e especialmente com o Ministério Público
Federal, e aprimorar seu programa de integridade nos termos do Artigo 41
e 42 do Decreto 8.420/2015, no prazo de até 120 dias da homologação do
Acordo de Leniência.
O
Ministério Público Federal, por sua vez, obrigou-se a: levar o Acordo
de Leniência a outros órgãos públicos, pleiteando a realização de
acordos semelhantes com esses órgãos, e não propor qualquer ação de
natureza criminal ou cível pelos fatos e/ou condutas revelados em
decorrência do Acordo de Leniência contra a GOL, seus administradores,
empregados, prepostos e terceiros contratados pela GOL que vierem a
aderir ao Acordo, observados os termos e condições do Acordo.
O
Acordo de Leniência será submetido à homologação pela 5ª Câmara de
Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, bem como à
homologação judicial pela 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba.
A
Companhia continuará cooperando com as autoridades pertinentes e
apoiando a auditoria externa independente até a sua conclusão, tomando
as medidas necessárias para assegurar a eficácia e independência dos
trabalhos.
GOL Linhas Aéreas Inteligentes
G1
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