Eleitor faltoso tem até o dia 1º de dezembro para justificar voto, alerta TRE
O
eleitor que esteve fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição e
não justificou sua ausência por meio do formulário Requerimento de
Justificativa Eleitoral (RJE), que deveria ter sido entregue no dia da
votação em qualquer seção eleitoral ou nos postos de justificativa, deve
apresentar justificativa até 60 dias após a votação, ou seja, até
01/12/2016.
Se o eleitor deixou de votar por qualquer hipótese,
deve encaminhar requerimento, pessoalmente, em qualquer cartório
eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral onde é
inscrito. O requerimento deve ser acompanhado pela documentação
comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para exame
pelo juiz eleitoral.
O eleitor que no dia da eleição se
encontrava em viagem ao exterior tem 30 dias para justificar a sua falta
na votação, a contar do seu regresso.
O eleitor que não votar e
não justificar em três eleições consecutivas terá seu título eleitoral
cancelado, evidenciando-se que, cada turno de eleição, em havendo
primeiro e segundo turno, corresponde a uma eleição.
MaisPB
Nenhum comentário:
Postar um comentário