sábado, 22 de outubro de 2016

Improcedência dos motivos utilizados pelo MPF contra Dinaldo

Advogado de Dinaldo Wanderley fala sobre Sentença da Justiça de Patos

Advogado Johnson Gonçalves Dantas de Abrantes, um dos três advogados responsáveis pela defesa do ex-prefeito e ex-deputado Dinaldo Wanderley

Os advogados que defendem os interesses do ex-prefeito de Patos e  ex-Deputado Estadual Dinaldo Wanderley, José Marcílio Batista, Johnson Gonçalves de Abrantes e Bruno Lopes de Araújo, esclarecem na manhã de hoje (21/10), que a sentença prolatada pelo MM. Juiz da 14ª Vara Federal de Patos e divulgada pela imprensa “encontra-se divorciada da prova que foi produzida na instrução processual. Foram quatro (04) os motivos utilizados pelo MPF contra o ex- prefeito, tendo sido considerado improcedente três(03), restando apenas um item que foi objeto da decisão”.
Os advogados afirmaram que o convênio celebrado com o Governo federal em 2002 para realização de serviços de esgotamento sanitário em Patos foi cumprido na forma prevista no contrato, não houve prova de irregularidade da licitação, muito menos enriquecimento ilícito ou desvio de recursos. No entendimento dos advogados, “Há nos autos a comprovação de que os recursos do convênio foram aprovados pelo Tribunal de Contas da União (TCU)”.
Os advogados do ex- prefeito,Dinaldo Wanderley estarão protocolando, ainda hoje, o competente Recurso de Apelação ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife.
Assessoria 

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