Eduardo Cunha chega em Curitiba e é levado à carceragem da Polícia Federal
Deputado cassado foi preso em Brasília, nesta quarta-feira (19). Defesa classificou a prisão como 'absurda' e 'sem nenhuma motivação'.
O deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) desembarcou em Curitiba às
16h45 desta quarta-feira (19). Ele foi preso em Brasília, por
determinação do juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos em
primeira instância da Operação Lava Jato.
O ex-presidente da Câmara dos Deputados foi levado à carceragem da própria PF, na capital paranaense, onde ficará preso.
A prisão dele é preventiva, ou seja, por tempo indeterminado.
No despacho que determinou a prisão, Moro diz que o poder de Cunha para obstruir a Lava Jato "não se esvaziou". O juiz havia autorizado a PF a entrar na casa de Cunha no Rio de Janeiro para prendê-lo. (leia a íntegra da decisão de Moro).
Segundo Moro, a prática serial de crimes por parte de Cunha, por anos, impõe risco à ordem pública. “A dimensão e o caráter serial dos crimes estendendo-se por vários anos, é característico do risco à ordem pública”.
Em nota divulgada por seus advogados, Cunha afirmou que a decisão de Moro que resultou na prisão é "absurda" e "sem nenhuma motivação". (veja íntegra da nota abaixo)
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), em liberdade, Cunha representa risco à instrução do processo e à ordem pública. Além disso, os procuradores argumentaram que "há possibilidade concreta de fuga em virtude da disponibilidade de recursos ocultos no exterior" e da dupla nacionalidade. Cunha tem passaporte italiano e teria, segundo o MPF, patrimônio oculto de cerca de US$ 13 milhões que podem estar em contas no exterior.
Para embasar o pedido de prisão do ex-presidente da Câmara, a força-tarefa da Operação Lava Jato listou atitudes, que conforme os procuradores, foram adotadas por Cunha para atrapalhar as investigações.
Entre elas, a convocação pela CPI da Petrobras da advogada Beatriz Catta Preta, que atuou como defensora do lobista e colaborador da Lava Jato Julio Camargo, responsável pelo depoimento que acusou Cunha de ter recebido propina da Petrobras.
Atitudes de Cunha para atrapalhar a Lava Jato, segundo o MPF:
O ex-presidente da Câmara dos Deputados foi levado à carceragem da própria PF, na capital paranaense, onde ficará preso.
A prisão dele é preventiva, ou seja, por tempo indeterminado.
No despacho que determinou a prisão, Moro diz que o poder de Cunha para obstruir a Lava Jato "não se esvaziou". O juiz havia autorizado a PF a entrar na casa de Cunha no Rio de Janeiro para prendê-lo. (leia a íntegra da decisão de Moro).
Segundo Moro, a prática serial de crimes por parte de Cunha, por anos, impõe risco à ordem pública. “A dimensão e o caráter serial dos crimes estendendo-se por vários anos, é característico do risco à ordem pública”.
Em nota divulgada por seus advogados, Cunha afirmou que a decisão de Moro que resultou na prisão é "absurda" e "sem nenhuma motivação". (veja íntegra da nota abaixo)
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), em liberdade, Cunha representa risco à instrução do processo e à ordem pública. Além disso, os procuradores argumentaram que "há possibilidade concreta de fuga em virtude da disponibilidade de recursos ocultos no exterior" e da dupla nacionalidade. Cunha tem passaporte italiano e teria, segundo o MPF, patrimônio oculto de cerca de US$ 13 milhões que podem estar em contas no exterior.
Para embasar o pedido de prisão do ex-presidente da Câmara, a força-tarefa da Operação Lava Jato listou atitudes, que conforme os procuradores, foram adotadas por Cunha para atrapalhar as investigações.
Entre elas, a convocação pela CPI da Petrobras da advogada Beatriz Catta Preta, que atuou como defensora do lobista e colaborador da Lava Jato Julio Camargo, responsável pelo depoimento que acusou Cunha de ter recebido propina da Petrobras.
Atitudes de Cunha para atrapalhar a Lava Jato, segundo o MPF:
– Requerimentos no TCU e à Câmara sobre a empresa Mitsui para forçar o lobista Julio Camargo a pagar propina;
– Requerimentos contra o grupo Schahin, cujos acionistas se tratavam de inimigos pessoais do ex-deputado e do seu operador, Lucio Bolonha Funaro;
– Convocação pela CPI da Petrobras da advogada Beatriz Catta Preta, que atuou como defensora do lobista Julio Camargo, responsável pelo depoimento que acusou Cunha de ter recebido propina da Petrobras;
– Contratação da KROLL pela CPI da Petrobras para tentar tirar a credibilidade de colaboradores da Operação Lava Jato;
– Pedido de quebra de sigilo de parentes de Alberto Youssef, o primeiro colaborador a delatar Eduardo Cunha;
– Apresentação de projeto de lei que prevê que colaboradores não podem corrigir seus depoimentos, como fez o lobista Julio Camargo, ao delatar Eduardo Cunha (refere-se ao projeto de lei de autoria do deputado Heráclito Fortes (PSB-PI), um dos membros da tropa de choque que o ex-deputado federal Eduardo Cunha liderava);
– Demissão do servidor de informática da Câmara que forneceu provas que evidenciaram que os requerimentos para pressionar a empresa Mitsui foram elaborados por Cunha, e não pela então deputada “laranja” Solange Almeida;
– Suspeita do recebimento de vantagem indevida por emendas para bancos e empreiteiras;
– Manobras junto a aliados no Conselho de Ética para enterrar o processo que pede a cassação do deputado;
– Ameaças relatadas pelo ex-relator do Conselho de Ética, Fausto Pinato (PRB-SP);
– Relato de oferta de propina a Pinatto, ex-relator do processo de Cunha no Conselho de Ética.
– Requerimentos contra o grupo Schahin, cujos acionistas se tratavam de inimigos pessoais do ex-deputado e do seu operador, Lucio Bolonha Funaro;
– Convocação pela CPI da Petrobras da advogada Beatriz Catta Preta, que atuou como defensora do lobista Julio Camargo, responsável pelo depoimento que acusou Cunha de ter recebido propina da Petrobras;
– Contratação da KROLL pela CPI da Petrobras para tentar tirar a credibilidade de colaboradores da Operação Lava Jato;
– Pedido de quebra de sigilo de parentes de Alberto Youssef, o primeiro colaborador a delatar Eduardo Cunha;
– Apresentação de projeto de lei que prevê que colaboradores não podem corrigir seus depoimentos, como fez o lobista Julio Camargo, ao delatar Eduardo Cunha (refere-se ao projeto de lei de autoria do deputado Heráclito Fortes (PSB-PI), um dos membros da tropa de choque que o ex-deputado federal Eduardo Cunha liderava);
– Demissão do servidor de informática da Câmara que forneceu provas que evidenciaram que os requerimentos para pressionar a empresa Mitsui foram elaborados por Cunha, e não pela então deputada “laranja” Solange Almeida;
– Suspeita do recebimento de vantagem indevida por emendas para bancos e empreiteiras;
– Manobras junto a aliados no Conselho de Ética para enterrar o processo que pede a cassação do deputado;
– Ameaças relatadas pelo ex-relator do Conselho de Ética, Fausto Pinato (PRB-SP);
– Relato de oferta de propina a Pinatto, ex-relator do processo de Cunha no Conselho de Ética.
Íntegra da nota de Cunha sobre a prisão:
"Tendo em vista o mandado de prisão preventiva decretado hoje pela 13ª vara federal do Paraná, tenho a declarar o que se segue:
Trata-se de uma decisão absurda, sem nenhuma motivação e
utilizando-se dos argumentos de uma ação cautelar extinta pelo Supremo
Tribunal Federal.
A referida ação cautelar do Supremo, que pedia minha prisão
preventiva, foi extinta e o juiz, nos fundamentos da decretação de
prisão, utiliza os fundamentos dessa ação cautelar, bem como de fatos
atinentes à outros inquéritos que não estão sob sua jurisdição, não
sendo ele juiz competente para deliberar.
Meus advogados tomarão as medidas cabíveis para enfrentar essa absurda decisão."
G1
Meus advogados tomarão as medidas cabíveis para enfrentar essa absurda decisão."
G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário