quarta-feira, 19 de outubro de 2016

Cunha fica preso na carceragem da Polícia Federal

Eduardo Cunha chega em Curitiba e é levado à carceragem da Polícia Federal

Deputado cassado foi preso em Brasília, nesta quarta-feira (19). Defesa classificou a prisão como 'absurda' e 'sem nenhuma motivação'.




O deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) desembarcou em Curitiba às 16h45 desta quarta-feira (19). Ele foi preso em Brasília, por determinação do juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos em primeira instância da Operação Lava Jato.
O ex-presidente da Câmara dos Deputados foi levado à carceragem da própria PF, na capital paranaense, onde ficará preso.
A prisão dele é preventiva, ou seja, por tempo indeterminado.
No despacho que determinou a prisão, Moro diz que o poder de Cunha para obstruir a Lava Jato "não se esvaziou". O juiz havia autorizado a PF a entrar na casa de Cunha no Rio de Janeiro para prendê-lo. (leia a íntegra da decisão de Moro).
Segundo Moro, a prática serial de crimes por parte de Cunha, por anos, impõe risco à ordem pública. “A dimensão e o caráter serial dos crimes estendendo­-se por vários anos, é característico do risco à ordem pública”.
Em nota divulgada por seus advogados, Cunha afirmou que a decisão de Moro que resultou na prisão é "absurda" e "sem nenhuma motivação". (veja íntegra da nota abaixo)
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), em liberdade, Cunha representa risco à instrução do processo e à ordem pública. Além disso, os procuradores argumentaram que "há possibilidade concreta de fuga em virtude da disponibilidade de recursos ocultos no exterior" e da dupla nacionalidade. Cunha tem passaporte italiano e teria, segundo o MPF, patrimônio oculto de cerca de US$ 13 milhões que podem estar em contas no exterior.
Para embasar o pedido de prisão do ex-presidente da Câmara, a força-tarefa da Operação Lava Jato listou atitudes, que conforme os procuradores, foram adotadas por Cunha para atrapalhar as investigações.
Entre elas, a convocação pela CPI da Petrobras da advogada Beatriz Catta Preta, que atuou como defensora do lobista e colaborador da Lava Jato Julio Camargo, responsável pelo depoimento que acusou Cunha de ter recebido propina da Petrobras.
Atitudes de Cunha para atrapalhar a Lava Jato, segundo o MPF:
– Requerimentos no TCU e à Câmara sobre a empresa Mitsui para forçar o lobista Julio Camargo a pagar propina;
– Requerimentos contra o grupo Schahin, cujos acionistas se tratavam de inimigos pessoais do ex-deputado e do seu operador, Lucio Bolonha Funaro;
– Convocação pela CPI da Petrobras da advogada Beatriz Catta Preta, que atuou como defensora do lobista Julio Camargo, responsável pelo depoimento que acusou Cunha de ter recebido propina da Petrobras;
– Contratação da KROLL pela CPI da Petrobras para tentar tirar a credibilidade de colaboradores da Operação Lava Jato;
– Pedido de quebra de sigilo de parentes de Alberto Youssef, o primeiro colaborador a delatar Eduardo Cunha;
– Apresentação de projeto de lei que prevê que colaboradores não podem corrigir seus depoimentos, como fez o lobista Julio Camargo, ao delatar Eduardo Cunha (refere-se ao projeto de lei de autoria do deputado Heráclito Fortes (PSB-PI), um dos membros da tropa de choque que o ex-deputado federal Eduardo Cunha liderava);
– Demissão do servidor de informática da Câmara que forneceu provas que evidenciaram que os requerimentos para pressionar a empresa Mitsui foram elaborados por Cunha, e não pela então deputada “laranja” Solange Almeida;
– Suspeita do recebimento de vantagem indevida por emendas para bancos e empreiteiras;
– Manobras junto a aliados no Conselho de Ética para enterrar o processo que pede a cassação do deputado;
– Ameaças relatadas pelo ex-relator do Conselho de Ética, Fausto Pinato (PRB-SP);
– Relato de oferta de propina a Pinatto, ex-relator do processo de Cunha no Conselho de Ética.
Íntegra da nota de Cunha sobre a prisão:
"Tendo em vista o mandado de prisão preventiva decretado hoje pela 13ª vara federal do Paraná, tenho a declarar o que se segue:
Trata-se de uma decisão absurda, sem nenhuma motivação e utilizando-se dos argumentos de uma ação cautelar extinta pelo Supremo Tribunal Federal.
A referida ação cautelar do Supremo, que pedia minha prisão preventiva, foi extinta e o juiz, nos fundamentos da decretação de prisão, utiliza os fundamentos dessa ação cautelar, bem como de fatos atinentes à outros inquéritos que não estão sob sua jurisdição, não sendo ele juiz competente para deliberar.
Meus advogados tomarão as medidas cabíveis para enfrentar essa absurda decisão."
G1

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