quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Ricardo se livra de mais um pedido de cassação

TRE julga improcedente a cassação de Ricardo Coutinho no caso das Ambulâncias

De acordo com a relatora da ação, o governador deve ser absolvido por insuficiência de provas. Mas o julgamento só será retomado na sessão desta sexta-feira (23), quando o pleno já estiver relido o caso


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O órgão deliberativo do Tribunal Regional Eleitoral está julgando improcedente a ação que pede a cassação do governador Ricardo Coutinho no caso das Ambulâncias. Apenas o juiz Emiliano Zapata não votou. O magistrado pediu vista dos autos e o julgamento só será retomado na sessão desta sexta-feira (23), quando o pleno já estiver relido o caso.
Já votaram pela absolvição do governador, a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes (relatora), e os juízes José Célio Lacerda, Ricardo Freitas, Marcos Antônio Souto Maior Filho e Breno Wanderley. De acordo com a relatora da ação, o governador deve ser absolvido por insuficiência de provas.
A ação é de autoria da coligação A Vontade do Povo, encabeçada por Cássio Cunha Lima (PSDB), que nas eleições de 2014 disputou o governo do Estado contra Ricardo Coutinho. O objeto da denúncia é o uso de convênios para doação de ambulâncias em troca de apoio político na campanha para a reeleição do governador.
De acordo com a acusação, foram distribuídas mais de 70 ambulâncias, que custaram em torno de R$ 30 milhões, em período eleitoral. Os critérios para entrega das ambulâncias foram absolutamente políticos. “Recebia ambulância o prefeito que apoiasse a reeleição do governador-candidato, numa demonstração clara de uso de poder político e desprezo às necessidades da população dos municípios que dependem do transporte para socorrer seus doentes em cidades com mais recursos de atendimento”, afirmou o advogado Frederico Rego, que integra a equipe de defesa da coligação.
A relatora do caso, a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, acompanhando o parecer do Ministério Público Eleitoral, afirmou em seu voto não haver provas robustas do uso eleitoreiro das ambulâncias. “Na espécie não há suporte probatório suficiente para demonstrar que os representados violaram o preceito em epígrafe”.
WSCOM

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