Entra em vigor Medida Provisória que beneficia agricultores
O
senador paraibano teve uma importante emenda aprovada que foi a que
determina que os saldos devedores das operações a serem liquidadas nos
termos deste artigo serão apurados à partir da data de contratação da
operação com base nos encargos contratuais de normalidade, excluídos os
bônus, sem o cômputo de multa, mora ou quaisquer outros encargos por
inadimplemento ou honorários advocatícios, mesmo que tenham sido
incorporados ao saldo devedor ou pactuados por meio de aditivos
contratuais ou escrituras públicas de confissão, assunção e de
repactuação de dívidas, inclusive as renegociadas após 31 de dezembro de
2010 (…)
Na sua justificativa, Cássio Cunha Lima destacou o
alcance da proposta e da sua importância para os produtores rurais do
Nordeste e, em relação à Dívida Ativa da União –DAU, para todo país,
“alguns pontos mereceram nossa atenção como a fixação mais clara dos
parâmetros de atualização da dívida, suspensão das execuções em curso,
necessárias para evitar leilões de propriedades na vigência da lei”.
TRANSPARÊNCIA –
Também foi aprovada com está emenda de Cássio, “para total
transparência”, destacou o senador, a obrigação para que a instituição
financeira apresente os extratos demonstrando a evolução da dívida,
competência na assunção do ônus dessas medidas e do recalculo,
enquadramento de cooperativas, associações e condomínios rurais formais e
informais.
O senador Deca, que assumiu por 120 dias o mandato em
decorrência de licença de Cássio Cunha Lima, também participou
ativamente desta ação, principalmente na última semana, quando cobrou
urgência para a sua votação pelo Senado Federal.
MaisPB
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