Justiça anula júris que condenaram policiais militares por massacre do Carandiru
A
 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou nesta 
terça-feira os julgamentos do júri que condenaram 74 policiais militares
 pela morte de 111 presos no episódio que ficou conhecido como o 
massacre do Carandiru, ocorrido em outubro de 1992. 
Três desembargadores deferiram parcialmente um recurso impetrado pela 
defesa dos policiais. Os julgamentos foram cancelados, mas os PMs não 
foram absolvidos, ou seja, ainda continuam réus no processo. Cabe 
recurso da decisão.
O relator do caso, 
desembargador Ivan Sartori, votou para que, além da anulação dos júris, 
os réus fossem absolvidos. Ele baseou o seu argumento no fato de 
que três PMs foram inocentados pelo júri, a pedido do Ministério 
Público, sendo que respondiam às mesmas acusações. “Nesse processo não 
se sabe quem matou quem, quem fez o quê. Como julgador, nunca vi 
processo tão kafkaniano”, disse em referência ao escritor tcheco Franz 
Kafka, que na obra O Processo conta a história de um homem que 
se vê preso à burocracia jurídica sem saber pelo que está 
respondendo. Sartori também defensou a tese dos réus de que houve 
legítima defesa e não execução sumária.
O desembargador revisor 
do caso, Camilo Lellis, também votou pela nulidade dos julgamentos, mas 
discordou em absolver os réus. Segundo ele, a “palavra do júri perante o
 mérito é soberana”. Ele também destacou que a perícia do caso foi muito
 “malfeita” e “duvidosa”, e que os policiais são, “até que se prove o 
contrário, homens de bem”.  O desembargador Edison Brandão seguiu o voto
 do revisor.
Por envolver um grande número de réus e vítimas, o 
julgamento do Carandiru – o maior da história – foi dividido em cinco 
etapas, que aconteceram entre os anos de 2013 e 2014. Os policiais foram
 condenados, em primeira instância, a penas que variavam de 48 a 624 
anos de reclusão, mas recorrem das sentenças em liberdade.
Em 2 de
 outubro de 1992, 340 homens da Tropa de Choque e da Ronda Ostensivas 
Tobias de Aguiar (Rota) invadiram o pavilhão 9 do Carandiru com a missão
 de conter uma rebelião no prédio. Ao chegarem no segundo andar do 
pavilhão, o foco da revolta, os policiais executaram à queima roupa 111 
detentos, segundo denúncia do Ministério Público. A defesa dos policiais
 alega que eles agiram em legítima defesa.
MaisPB

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