quinta-feira, 11 de agosto de 2016

O poder de aprovar ou reprovar contas

STF decide que somente o Poder Legislativo tem o poder de tornar candidato inelegível

A decisão abre caminhos para para diversos pré-candidatos, que pretendem disputar o pleito deste ano de 2016

O supremo Tribunal Federal decidiu na tarde desta quarta-feira (10), que somente o poder legislativo tem poder de aprovar ou reprovar contas do poder executivo. É de competência do Tribunal de Contas do Estado (TCE), somente opinar sobre o assunto, através de um parecer técnico.
A decisão abre caminhos para diversos pré-candidatos, que pretendem disputar o pleito deste ano de 2016, e se deu em face do Recurso Extraordinário (RE) 848826, que teve como relator o ministro Luís Roberto Barroso.
Barroso julgou um recurso interposto pelo deputado cearense José Rocha Neto, ficando a câmara o órgão competente, para julgar as contas de chefe do Poder Executivo, que age na qualidade de ordenador de despesas. 

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