Inadimplência do consumidor: Saiba prazos e regras para negativação no SPC/Serasa
Ter
o nome limpo na praça pode significar muito para a maior parte dos
brasileiros. Ocorre que, às vezes, a dívida pode ser maior do que o
orçamento do consumidor, fazendo com que o atraso do pagamento do débito
seja inevitável. Sem prazos fixados na legislação, o de praxe é que as
empresas encaminhem as informações sobre a inadimplência do consumidor
aos órgãos de proteção ao crédito, após 30 dias do vencimento da conta.
De
posse desses dados, os órgãos precisam notificar os consumidores sobre a
dívida, antes de proceder com a negativação. Essa obrigação, sim, tem
previsão legal e é estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor. "Na
hipótese de uma ação indevida, o órgão de proteção ao crédito pode ser
processado pelo consumidor que, além de requerer a exclusão das suas
informações do banco de dados, também pode pleitear uma indenização por
danos morais", explica a advogada especialista na área, Daniela Neves.
Essa
notificação foi o que salvou a estudante de arquitetura, Beatriz Souza,
de 24 anos, de ter o nome sujo pela primeira vez. Após ver a cobrança,
ela tratou logo de pagar o débito, contraído após fazer algumas compras
no cartão de crédito. Apesar de ter ficado surpresa, ao receber a
correspondência, ela se disse aliviada por ter recebido o aviso e
pretende não fazer mais despesas que não possa quitar.
Entenda 'Direito'
Apesar
de terem objetivos comuns: registrar informações de pessoas que estejam
inadimplentes, a Serasa e o SPC são empresas distintas. Quando
negativado, o nome do consumidor fica no cadastro dos órgãos por um
período de cinco anos, bem como também pode constar no banco de dados
das empresas. Vale lembrar que, para cada dívida, deve ser enviada uma
nova notificação, mesmo que tenham sido feitas em períodos próximos.
"Enquanto
estiver com o nome sujo, a pessoa não é proibida de realizar qualquer
transação comercial. No entanto, as empresas têm o direito de, com base
nas informações destes órgãos de proteção ao crédito, não realizar
vendas a prazo, não conceder empréstimos e nem cartões de crédito, visto
que há um risco elevado de inadimplemento por parte do consumidor",
esclarece a advogada.
ATARDE
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