Parecer que pede cassação do deputado Eduardo Cunha é lido no plenário da Câmara
O
parecer aprovado no Conselho de Ética pela cassação do mandato do
deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e a decisão da Comissão de
Constituição e Justiça que rejeitou o recurso do ex-presidente da Câmara
foram lidos foi lido na tarde desta segunda-feira (8) no plenário da
casa.
Com isso, abre-se o prazo de duas sessões ordinárias para que seja incluído na pauta de votação.
O
dia em que o parecer será votado ainda não está definido. O presidente
da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), deverá consultar os líderes
partidários nesta segunda-feira para agendar uma data.
São
necessários 257 votos entre os 512 deputados em exercício para
determinar a perda do mandato do deputado do PMDB, alvo de um processo
por quebra de decoro parlamentar.
A leitura do parecer foi feita pelo deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), que presidia a sessão no momento.
O
processo de cassação de Cunha, que renunciou à presidência da Câmara há
menos de um mês, ficou pronto para ser levado ao plenário antes do
recesso de julho.
A leitura do parecer no plenário deverá acelerar
a votação final, que pode culminar com a perda do mandato do
peemedebista, já que, em duas sessões após o ato, o caso passa a ter
prioridade na pauta de votação.
Na Câmara, Cunha responde por
quebra de decoro parlamentar sob a acusação de que mentiu na CPI da
Petrobras a respeito da existência de contas na Suíça em seu nome.
Ele nega e afirma ser apenas o beneficiário de bens geridos por trustes (empresas que administram recursos de terceiros).
Além
do processo na Casa, ele é alvo de ação penal no STF e a Procuradoria
Geral da República afirma que ele usou contas no exterior para lavar
dinheiro desviado da Petrobras.
Supremo
Cunha
chegou a acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão
da votação no plenário sob o argumento de que a tramitação do seu
processo no Conselho de Ética e na CCJ, durante a fase de recurso, teve
uma série de irregularidades.
O pedido foi protocolado na Suprema
Corte no início da semana passada e o ministro Luís Roberto Barroso deu
prazo para a Câmara se manifestar, o que aconteceu na manhã desta
segunda.
Um dos pontos questionados pela defesa de Cunha é que a
sessão da CCJ que analisou o recurso dele foi aberta com um quórum menor
que o exigido pelo regimento interno pois foram considerados, para
efeito de cálculo, suplentes de titulares que estavam na sessão. Ou
seja, que duas pessoas teriam sido contadas para a mesma vaga.
No
entanto, a comissão contra-argumenta dizendo que os suplentes são do
bloco partidário e não de deputados titulares específicos e que,
portanto, havia quórum suficiente.
A defesa de Cunha também afirma
que o quórum deveria ter sido obtido dentro de meia hora após a
abertura da sessão. Não há, porém, previsão regimental para isso.
Levantamento feito por técnicos com base nas atas de outras sessões,
inclusive quando a Câmara estava sob a gestão de Cunha, mostra que o
quórum só foi alcançado até uma hora e meia depois da abertura.
No
mandado de segurança, de 78 páginas, apresentado ao Supremo, a defesa
de Eduardo Cunha diz também que o processo de cassação deve ser suspenso
enquanto ele estiver fora do mandato. Por uma decisão do Supremo, Cunha
está afastado da função desde maio deste ano.
Para o Conselho de
Ética, porém, a lei é clara ao estabelecer que basta ser titular de
mandato para ser passível de sofrer processo de cassação. Argumenta
ainda que, mesmo diante da renúncia de um parlamentar, o processo
continuar tramitando – uma vez que, em caso de cassação, há ainda a
perda de direitos políticos por oito anos.
A defesa pede ainda a
nulidade do processo por considerar que o deputado Marcos Rogério
(DEM-RO) não poderia ter relatado o caso no Conselho de Ética uma vez
que pertence a uma legenda do mesmo bloco partidário de Cunha, o que é
proibido pelo regimento.
O argumento do conselho é que os
integrantes do colegiado têm mandato de dois anos e, portanto, só podem
deixar a função após renúncia. Além disso, Marcos Rogério ocupa vaga do
PDT, seu antigo partido, que não compunha o bloco com o PMDB, sigla de
Cunha.
O deputado afastado também questiona o sistema de votação
no Conselho de Ética, que foi feito por chamada nominal, em que os
parlamentares foram chamados um a um ao microfone para darem o seu voto.
A defesa dele argumenta que o regimento prevê votação pelo painel
eletrônico e alega que a chamada nominal ajudou a influenciar a opinião
de parlamentares que votaram depois.
O Conselho de Ética contesta,
porém, dizendo que a votação nominal foi aprovada por unanimidade pelos
integrantes do colegiado e atendeu de forma ainda mais ampla ao
princípio da publicidade.
G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário