Tribunal de Justiça condena ex-prefeito de Cajazeirinhas por improbidade
O
Tribunal de Justiça da Paraíba negou recurso interposto pelo
ex-prefeito do município de Cajazeirinhas, Cristóvão Amaro da Silva e
manteve sua condenação por improbidade administrativa. A decisão ocorreu
nesta terça-feira (23), durante sessão da Terceira Câmara Cível do
Tribunal, seguindo parecer do Ministério Público da Paraíba.
A
apelação cível foi movida contra sentença que o condenou às sanções de
perda de função pública, suspensão de direitos políticos por oito anos,
pagamento de multa civil correspondente a 20 vezes o valor da
remuneração recebida no cargo e proibição de contratar com o poder
público ou receber benefícios fiscais por cinco anos.
Nos autos, o
Ministério Público informa que o ex-prefeito não aplicou percentuais
mínimos nos serviços públicos de saúde, não realizou licitações em
11,36% das despesas sujeitas a esse procedimento, que totalizam
R$296.107,73 de despesas não licitadas. Aponta ainda que foram efetuados
pagamentos à empresas particulares, sem comprovação de serviço
prestado.
No voto, o relator afirma que as alegações do Ministério
Público foram devidamente comprovadas, pois as diversas contratações de
serviços sem procedimento licitatório e sem justificativa para dispensa
demonstra evidente abertura para privilégios e beneficiamentos
indevidos, inobservando a legislação e causando prejuízos ao erário.
“Diante
da conjuntura fática, forçoso concluir que outra medida não há senão a
manutenção da condenação, que se afigura suficiente para cobrir práticas
semelhantes atentatórias à legalidade e moralidade administrativas,
caráter pedagógico das sanções por ato de improbidade”, declarou o
relator.
MaisPB

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