Ex-diretor do Presídio Romero Nóbrega é condenado a quase 10 anos de prisão
O
ex-diretor do Presídio Romero Nóbrega, Estênio Dantas, foi condenado a
uma pena de quase dez anos de prisão, por participação em uma quadrilha
criminosa, que segundo a justiça, comandava o tráfico de drogas em Patos
e região.
A quadrilha contava com a colaboração de
agentes penitenciários lotados na unidade prisional e um total de 14
réus tiveram seus recursos apreciados.
Segundo as investigações policiais, a
droga tinha origem no Estado de São Paulo, passando muitas vezes pelo
município de São Bento, momento em que a organização criminosa as
transportava para a cidade de Patos, onde era feita a divisão das
substâncias. Os entorpecentes eram então distribuídos para as ‘bocas de
fumo’ da cidade, além de Pombal (PB) e São José do Egito (PE).
A Polícia Civil da Paraíba desencadeou
diversas investigações e conseguiu flagrar, por meio de filmagens
realizadas nas ruas de Patos, dois apenados supostamente comercializando
as drogas, em companhia de um ex-diretor e de um agente penitenciário,
utilizando-se, inclusive, do veículo do sistema penitenciário.
A denúncia foi ofertada inicialmente
contra 30 réus e revela uma associação permanente e duradoura entre os
denunciados, caracterizado pela hierarquia, divisão de tarefas (recepção
das drogas, transporte ao presídio, entrega, armazenamento, venda,
entre outras atividades) e de lucros. Porém, 10 destes foram absolvidos
pelo Juízo de 1º grau, por insuficiência de provas.
O relator do processo nº
0002285-78.2012.815.0251, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos,
afirma que de acordo com o conjunto probatório, a materialidade dos
delitos está devidamente comprovada. E que não há a necessidade de
apreensão das drogas, sobretudo quando se está diante de uma grande
operação, na qual a Polícia se utiliza de modernas técnicas de
investigação.
As penas pelos crimes de tráfico ilícito
de entorpecentes e associação para o tráfico, aplicadas aos líderes da
organização, foram majoradas (aumentadas) por dois fatores: crime
realizado dentro do estabelecimento prisional e caracterização do
tráfico realizado entre os Estados da Paraíba e Pernambuco. Carmésio foi
condenado a 11 anos e um mês de reclusão. Estênio, nove anos e quatro
meses. Ambas a serem cumpridas inicialmente em regime fechado.
Também receberam pena de 11 anos e 1 mês
de reclusão os réus Damião Gouveia Barreto, Carlito Claudiano Leonardo,
Francisco Moreira Ramos e Maria José dos Santos Alves. Os condenados
Fábio Miguel Lopes, Daniel Lopes de Oliveira e Dimitrius Dias de Lucena
cumprirão 9 anos, enquanto Maria Girlene Merdeiros dos Santos foi
condenada, a sete anos, por tráfico de drogas, mas absolvida do crime de
associação para o tráfico.
O relator reconheceu ainda a prescrição
dos crimes atribuídos a Waldecir Arruda Maciel e Murilo Girlon de Brito
Leite. E absolveu os réus Arquimedes Faustino e Ariano Flávio Anselmo de
todos os crimes descritos na sentença, por não haver provas de
participação nas negociações da quadrilha.
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