TSE define datas para convenções partidárias e registros de candidaturas deste ano

A
Reforma Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165/2015) promoveu algumas alterações
na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) com novas datas e regras para
realização das convenções partidárias e dos registros de candidatura que
já passam a valer para as eleições municipais deste ano.
As convenções partidárias para a escolha dos candidatos pelos partidos e
a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de
agosto.
No caso das convenções não indicarem o número máximo de políticos, as
vagas que sobram devem ser preenchidas em até 30 dias antes do pleito,
não mais 60dias, como era na legislação anterior.
Com a nova redação mudou também para o dia 15 de agosto a data final
para solicitação do registro dos candidatos do ano eleitoral. A Lei
determina que o prazo de entrada do requerimento de registro de
candidato a cargo eletivo em cartório ou na secretaria do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) terminará, sem possibilidade de prorrogação, às
19h do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.
A redação anterior do dispositivo previa como prazo final o nonagésimo dia anterior à data das eleições.
Em relação a postergação do prazo do registro de candidatura, o ministro
Henrique Neves ressalta que é importante os candidatos ficarem atentos.
“Não precisa esperar [o fim do prazo], eles podem pedir o registro de
candidatura antes do dia 15, tão logo seja realizada a convenção
partidária”.
Segundo o ministros, os partidos políticos que realizarem esse pedido
com antecedência terão uma vantagem, pois já estarão com toda
documentação pronta já para o dia 16 de agosto, quando se inicia a
propaganda eleitoral.
“Para que ele possa realizar a campanha, tem que despender gastos, e
para isso ele precisa ter um CNPJ e uma conta aberta. Então em uma ordem
cronológica o candidato é escolhido em convenção, ele pede o registro a
JE, comunica a Receita Federal que emite o CNPJ e o candidato vai ao
banco para abrir uma conta”, disse o ministro Henrique Neves ao reforçar
que se o candidato esperar para solicitar o CNPJ somente no dia 15 de
agosto, isso significaria menos tempo para captar recursos e efetivar
gastos eleitorais.
“Então, quanto antes os candidatos vierem à Justiça Eleitoral, maior
benefícios terão para fazer uma campanha tranquila e transparente”,
completou.
A Reforma 2015 modificou ainda o prazo para até 20 dias antes das
eleições para que os Tribunais Regionais Eleitorais enviem ao Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) a relação dos candidatos às eleições
majoritárias e proporcionais, da qual constará obrigatoriamente a
referência ao sexo e ao cargo a que concorrem.
Redação com TSE
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