Relator entrega ao Conselho de Ética nesta terça parecer sobre cassação Cunha

Cunha é
investigado no conselho acusado de ter mentido à CPI da Petrobras ao
negar ter contas bancárias na Suíça. Ele nega ser o dono das contas, mas
admite ser o beneficiário de fundos geridos por trustes (entidades
legais que administram bens e recursos). Cunha está atualmente com o
mandato suspenso e foi afastado da presidência da Câmara por decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF).
O parecer de Marcos Rogério terá
cerca de 80 páginas e será entregue em um envelope lacrado. A leitura do
documento só será feita na próxima sessão do conselho, que ainda não
foi marcada – o mais provável é que ocorra ainda nesta semana.
Na
segunda-feira (30), o relator anunciou que irá respeitar decisão do
presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), e limitará o seu
voto à acusação de que Cunha mentiu sobre a existência de contas
bancárias no exterior.
Perda de mandato
No
entanto, ele não deixará de citar no relatório todo o conjunto das
provas levantadas durante o processo sobre as acusações depagamento de
propina ao peemedebista. A imputação de quebra de decoro ficará restrita
apenas a questão das contas.
Apesar da exclusão de uma das
acusações no voto, ambas estão baseadas no artigo 4º do Código de Ética,
que prevê a perda do mandato como punição, sem considerar penas
alternativas.
Pelas regras, o relator tem a prerrogativa de,
conforme o seu entendimento, propor uma requalificação da conduta e
estipular a penalidade cabível, que poderia ser mais branda, como a
suspensão do mandato, mas Marcos Rogério já disse que não pretende fazer
isso.
De acordo com o parecer preliminar aprovado no conselho,
que decidiu pela abertura do processo, Cunha responde pelo inciso V do
artigo 4º do Código de Ética, que diz que é conduta incompatível com o
decoro, punível com perda do mandato: “omitir intencionalmente
informação relevante ou, nas mesmas condições, prestar informação falsa
nas declarações de que trata o art. 18”. O artigo 18 se refere às
declarações obrigatórias que todo deputado deve apresentar ao assumir o
mandato, como a sua declaração de bens.
“De acordo com o pedido
originalmente apresentado e de acordo com a aprovação da
admissibilidade, o que hoje está sendo apurado é a conduta que viola o
inciso V do artigo 4º do Código de Ética. Se for seguir a lógica do que
está no artigo 4º do Código de Ética, não resta outra conclusão que não
seja a de cassação. Obviamente que não estou antecipando qual é a minha
posição, só farei isso quando da leitura do voto”, disse Rogério.
Processo mais longo do conselho
O processo do Conselho de Ética que investiga Cunha foi aberto em 2015 e é o mais longo da história do colegiado.
Ao
limitar a investigação à suspeita de que Cunha mentiu à CPI, o
presidente em exercício da Câmara atendeu a um pedido da defesa do
peemedebista. Com isso, o processo não considera o suposto recebimento
de propina. Waldir Maranhão justificou a sua determinação com base no
relatório preliminar aprovado no conselho, que contém somente a acusação
de que Cunha teria ocultado ter contas no exterior.
Inicialmente,
a suspeita sobre o recebimento de propina também era citada, mas, para
conseguir viabilizar a sua aprovação do relatório e obter os votos
necessários, o relator aceitou retirar esse ponto.
Durante a fase de coleta de provas, porém, foram ouvidas testemunhas que confirmaram o pagamento de propina a Cunha.
Se
o relatório de Marcos Rogério não for aprovado pelo maioria dos 21
integrantes do Conselho de Ética, um novo relator deverá ser designado
para elaborar um outro parecer. Depois de passar por análise do
conselho, o parecer precisará ser votado no plenário da Câmara.
G1
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