Hotel pagará indenização a casal interrompido durante relação sexual
Os dois foram surpreendidos por um
funcionário que entrou no quarto de forma abrupta enquanto tinham
relações sexuais, o que teria lhes provocado um grande constrangimento.
Por: Blog do Gordinho

O casal havia reservado a suíte nupcial do estabelecimento e
relataram que a reserva foi paga pelos pais do autor do processo e que o
pagamento foi confirmado por meio eletrônico e pessoalmente. Porém, ao
chegarem ao local, receberam a informação que a reserva tinha sido
cancelada por falta de pagamento, e que teriam que ocupar uma suíte
comum. Em sua defesa, o hotel afirmou que os autores do processo não
enviaram o comprovante de pagamento e que não colocaram a placa com o
aviso de “não perturbe” na porta do quarto, além de não trancá-la.
O TJDFT, no entanto, identificou que a ré recebeu o pedido
de reserva e que o pagamento foi efetuado no prazo solicitado, e que o
casal foi impedido de usufruir do serviço que havia contratado. O
Tribunal também entendeu que os argumentos de não afixar a placa e nem
trancar a porta não se sustentavam, por conta de falta de provas
existentes e que tais fatos não seriam justificáveis, principalmente
considerando que a instalação do casal em outra suíte foi de
responsabilidade do hotel.
O casal havia pedido uma indenização no valor de R$ 500
mil, mas a Justiça fechou o valor em R$ 10 mil para cada um. Procurado
pelo iG, o
advogado do hotel no processo, Sérgio Carreiro de Teves, afirma que os
hotéis para os quais trabalha primam pela qualidade de seus serviços, e
que não é possível “agradar a todos”. “É uma coisa muito subjetiva. Não
há uma norma geral que determine o que é um mau serviço ou não, depende
muito do cidadão”, diz.
IG
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