terça-feira, 19 de maio de 2015

Prefeito decreta Luto Oficial pelo falecimento de Luiz de Lica


PREFEITURA MUNICIPAL DE JURU DECRETA LUTO OFICIAL POR TRÊS DIAS PELO FALECIMENTO DO RADIALISTA LUIZ GONZAGA LIMA 


Veja abaixo na íntegra:

Resultado de imagem para portal da prefeitura de juru



DECRETO Nº 005/2015, de 19 de maio de 2015

Decreta Luto Oficial por três dias no território do Município de Juru, Estado da Paraíba, e determina outras providências.

LUIS GALVÃO DA SILVA, PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JURU - Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

CONSIDERANDO o falecimento do Radialista Luiz Gonzaga lima, ocorrido na noite de ontem;

CONSIDERANDO que o falecido pertence à tradicional família juruense;

CONSIDERANDO que se trata de genitor dos Servidores Municipais Ronny Kleber e Moragana Ramaiana, que têm prestado relevantes serviços no município de Juru;

CONSIDERANDO que se trata de Ex-Servidor deste município, tendo ocupado vários cargos de grande relevância, quase sempre na área de comunicação social;

CONSIDERANDO que foi um dos fundadores da "Radio Barra FM", veículo de comunicação comunitária que inaugurou a era do Rádio em nosso município, 

CONSIDERANDO  que o mesmo prestou relevantes serviços a população juruense, na divulgação de atividades culturais, sociais, políticas e religiosas, através do "Programa Comunicação Total", expressão maior da Rádio Barra FM; 

CONSIDERANDO que participou intensamente da vida política deste município, atuandp em todas as campanhas eleitorais Majoritárias e Proporcionais que ocorreram ao longo de sua carreira como comunicador de massa;

DECRETA:

Art. 1º - Fica Decretado "LUTO OFICIAL" em todo o território municipal, por três dias, a partir desta data, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Radialista Luiz Gonzaga de Lima.

Art. 2º - Fica Decretado ponto facultativo nos órgãos e entidades da administração direta do Município, neste dia 19 de maio de 2015.

Parágrafo Único: O ponto facultativo de que trata este artigo não se aplica aos órgãos e entidades da administração direta do Município que prestam serviços considerados essenciais.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.      

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Juru, Estado da Paraíba, em 19 de maio de 2015.

Luis Galvão da Silva 
Prefeito Constitucional  

Nenhum comentário:

Postar um comentário