Dilma sanciona lei que obriga cartório a comunicar óbitos às secretarias de segurança
Foi publicada nessa sexta-feira (17) no Diário Oficial da União lei
que obriga o oficial de registro civil a comunicar os óbitos à Receita
Federal e à Secretaria de Segurança Pública que emitiu a identidade.
Sancionada na véspera pela presidente Dilma Rousseff, a Lei 13.114/2015 tem como objetivo evitar fraudes em benefícios - tais como pensões ou aposentadorias - em nome de pessoas já falecidas.
A nova norma é decorrente do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 26/2008,
de autoria do deputado Celso Russomano (PP-SP). A matéria foi aprovada
em 2011 no Senado, com duas emendas. Ao ser analisada novamente na
Câmara dos Deputados, as emendas foram rejeitadas e o texto original
aprovado no final do mês passado.
À época da aprovação no Senado, a
relatora da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ), senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), declarou que o texto vai
aperfeiçoar o trabalho estatístico dos órgãos de segurança e evitar a
ocorrência de fraudes contra a seguridade social, impedindo a
continuidade de pagamento indevido de benefícios previdenciários após a
morte do beneficiário.
Outra violação comum é a utilização dos
dados pessoais de falecidos, como nome e CPF, para adquirir bens,
serviços e linhas de crédito, deixando prejuízos tanto para o comércio
quanto para a família do morto. Os golpistas costumam abrir contas em
bancos para pegar talões de cheque, pedir cartões de crédito e fazer
empréstimos bancários em nome de outras pessoas.
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