“As pessoas tem que respeitar”, diz barrada no trem
Durante o Carnaval, em uma estação de trem de Estância Velha, no Rio
Grande do Sul, a dançarina Heliana Thiesen, de 19 anos, foi barrada na
catraca por usar roupas consideradas inadequadas.
Na segunda-feira (16), Heliana comprou o bilhete no guichê e, ao se
aproximar da entrada, foi abordada por um funcionário da empresa de
transporte que lhe disse, diante dos demais usuários, que a dançarina
não poderia passar da catraca com aquela roupa. Se quisesse entrar,
Heliana teria que vestir uma camiseta da companhia de trens para cobrir o
top de renda branco que estava usando.
— Por ter sido no meio das pessoas, e por ele não ter sido educado,
ficou um clima pesado. Ele falou muito alto, de uma forma muito
grosseira, e as pessoas começaram a me olhar. Fiquei até sem reação, não
sabia o que fazer.
A dançarina, que ia visitar a mãe na cidade vizinha, chamou o
namorado, a polícia e a imprensa. Fez um boletim de ocorrência e está
abrindo um processo contra a empresa.
— O transporte é público e além de pagar impostos que o sustentam,
ainda tenho que pagar pelo bilhete. Então, qual é o problema de usar a
minha roupa?
Nas redes sociais, não faltou gente para criticar Heliana por sair de
casa usando lingerie. “Vai de sutiã pegar o trem, não é liberada e
ainda reclama”, escreveu uma usuária do Twitter. “Lá vem a moça barrada
no trem que insiste que o sutiã dela é top”, disse outra. Mas, para
Heliana, a questão não é a nomenclatura da peça.
— Independente de ser renda ou malha, do tecido, dos apliques ou do
tipo de fecho, eu estou querendo respeito. Eu não estou mostrando nada
mais do que mostraria com qualquer outra peça de roupa.
A dançarina acredita que a abordagem do funcionário do trem, assim
como os comentários pejorativos sobre ela nas redes sociais, são
demonstrações claras de preconceito.
— As pessoas viram isso como uma forma de eu me inserir na mídia, mas
não enxergam que tudo só está acontecendo porque existe preconceito.
Não é a minha roupa que dá o direito a alguém de cometer um crime. Não
há lei que fale sobre o meu estilo de roupa, mas há lei sobre assédio
moral e abuso.
De acordo com a advogada, antropóloga e professora da Universidade
Presbiteriana Mackenzie Bruna Angotti, o argumento de Heliana está
correto: não há lei que proíba uma mulher de andar de trem de top de
renda, mesmo que ele seja um sutiã.
— Ela pode claramente entrar no transporte público. Quem é o segurança para falar se aquela roupa é ou não é adequada?
Bruna explica que o atentado ao pudor só existe se a pessoa está
realmente nua, e que não há, na legislação brasileira, nenhuma menção a
roupas íntimas. Mas considera a questão complicada por causa do juízo de
valor alheio.
— É muito curioso, porque o cara considera o sutiã de renda atentado
ao pudor mas na praia está todo mundo de biquíni. Em cidades praianas
como o Rio de Janeiro, as pessoas andam de biquíni na rua, pegam
transporte de biquíni.
R7
Nenhum comentário:
Postar um comentário