Conheça os detalhes da ação do MPE que pede a cassação de Ricardo Coutinho
Ação
de Investigação Judicial Eleitoral pede, entre outras coisas, aplicação
de sanção de inelegibilidade de oito anos e cassação do registro ou
diploma de Ricardo Vieira Coutinho e Ana Lígia Costa Feliciano
A Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba (PRE/PB) ingressou hoje,
17 de dezembro de 2014, com Ação de Investigação Judicial Eleitoral
(Aije) contra Ricardo Vieira Coutinho, governador reeleito nas eleições
de 2014. Também são réus na ação Ana Lígia Costa Feliciano, Francisco
César Gonçalves, Márcia de Figueiredo Lucena Lira, Waldson de Souza
Dias, Antônio Eduardo Albino de Moraes Filho e Renato Costa Feliciano.
Eles são acusados de abuso de poder político e, se forem condenados,
estarão sujeitos à sanção de inelegibilidade para as eleições a se
realizarem nos oito anos subsequentes à de 2014, além da cassação do
registro ou diploma dos candidatos beneficiários Ricardo Vieira Coutinho
e Ana Lígia Costa Feliciano.
Para a Procuradoria Regional Eleitoral, as condutas descritas
afetaram a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito
eleitoral, em detrimento daqueles que não têm a mesma possibilidade de
usar a máquina pública em proveito das candidaturas. “A situação de
ilícita vantagem em relação aos demais concorrentes ao pleito é, pois,
evidente”, afirma a PRE/PB, na petição assinada pelos procuradores
regionais eleitorais Rodolfo Alves Silva e Victor Carvalho Veggi.
A ação é fundamentada no que foi apurado nas investigações realizadas
em oito procedimentos administrativos, relacionados ao evento ‘Plenária
de cultura'; distribuição de kit escolar com frase alusiva ao governo
do Estado; nomeação e contratação de servidores; e utilização do
programa de governo Empreender -PB. Na ação, também ressalta-se que “o
abuso de poder econômico encontra-se igualmente configurado nos autos a
partir do desvio de finalidade no uso da máquina pública com o
consequente gasto de vultosas quantias que estavam à disposição do então
candidato à reeleição e atual governador do Estado da Paraíba. Outro
ponto considerado sobre o do abuso de poder econômico foi a influência
exercida sobre as pessoas beneficiadas com a distribuição de recursos
públicos, ainda que na forma de salários, como no caso de cargos,
empregos e funções, “as quais se sentem estimuladas a votar no candidato
promovente”. A ação será julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral da
Paraíba.
Plenária de cultura – As investigações foram
iniciadas com base em convites da Coligação “A Força do Trabalho”,
destinados a artistas, para participarem de ‘Plenária da Cultura’,
ocasião na qual, dentre outras coisas, seriam prestadas contas do
governo na respectiva área. O Ministério Público questionou acerca das
plenárias à Secretaria de Estado da Cultura, tendo o secretário (também
réu) Francisco Gonçalves, afirmado que o evento não contava com o apoio
da Secretaria de Cultura.
Para a PRE/PB, não se pode ignorar que se tratou de uma ação
direcionada a prestigiar o então candidato à reeleição a governador,
porque houve a participação direta do governo do Estado por meio de uma
de suas secretarias. Na ação, o Ministério Público explica que os
eventos contaram ainda com a participação de servidores públicos
vinculados às ações culturais no atual governo, o que certamente não
seria possível caso fosse, por exemplo, uma iniciativa da coligação
contrária.
“O conjunto probatório presente nos autos demonstra a promoção de
ações/atividades diretamente relacionadas às atribuições da
administração pública, no caso por meio da Secretaria de Estado da
Cultura, como a definição de demandas prioritárias e a prestação de
contas. Por conseguinte, a realização dos eventos no mês de setembro,
durante a campanha eleitoral, certamente possibilitou a difusão de
imagem positiva do então candidato à reeleição, o Sr. Ricardo Vieira
Coutinho, mediante a utilização da máquina administrativa”, afirma a
PRE/PB.
Na ação, o MPF explica que as ‘Plenárias da Cultura’ ocorreram em
período vedado, ou seja, dentro do lapso de três meses anteriores às
eleições de 2014. “Foi utilizada a estrutura do Estado em dissonância
com a finalidade pública que deveria sustentar a postura do Governo,
configurando prática de abuso de autoridade, o que deve ser firmemente
combatida a fim de se tutelar de forma eficiente o equilíbrio da disputa
e a legitimidade do pleito”.
Secretaria de Educação – A Aije também está
fundamentada em investigação que partiu de material enviado pelo juízo
da 72ª Zona Eleitoral, consistente em kits escolares distribuídos pela
rede pública estadual de ensino. Durante as análises, verificou-se que o
programa de distribuição gratuita de livros e materiais escolares foi
instituído ainda em 2011, o que não caracterizaria, a princípio, a
conduta vedada disciplinada no artigo 73, parágrafo 10, da Lei n.º
9.504/95. No entanto, coincidência ou não, justamente no ano eleitoral, a
distribuição não foi realizada no início do período letivo, como
logicamente deveria ocorrer.
Em depoimentos, foi afirmado que os kits escolares estavam sendo
disponibilizados em junho, julho, agosto e setembro de 2014, já nas
proximidades do primeiro turno das eleições. Como os cadernos continham a
frase “para sua vida ficar melhor, o governo faz diferente”, na capa
foi colocado um adesivo, após a confecção, para cobri-la. A frase é
marca do governo do Estado da Paraíba utilizada pelo próprio governador
e, se não estivesse ligado à promoção político pessoal do candidato, não
haveria motivo para a preocupação em contratar etiquetas, motivo pelo
qual houve o seu conveniente emprego de forma abusiva e marqueteira com
usufruto da máquina pública.
A gravidade da conduta é acentuada a partir do descumprimento dos
prazos de entrega e por considerar que o material foi distribuído em
todo o Estado da Paraíba, atingindo um expressivo número não só de
alunos mas de famílias, proporcionando uma nítida situação de privilégio
para a chapa política ora representada em detrimento dos demais
candidatos ao cargo de Governador do Estado.
Na ação, o Ministério Público explica que as etiquetas foram
contratadas em 27 de agosto de 2014, já em plena campanha eleitoral e
bem após a contratação dos kits (firmado em 2 de janeiro de 2014, com
prazo de entrega de 24 a 31 de março de 2014 ). “O mencionado fato
proporciona uma situação privilegiada para o candidato. Acrescenta-se
que não houve o cuidado esperado para se evitar a publicidade e muito
menos qualquer justificativa plausível para a distribuição de material
escolar bem após o início do ano letivo e justamente em período de
campanha eleitoral”, ressalta a PRE/PB.
No caso dos autos, a distribuição bem após o início do ano letivo,
durante a campanha eleitoral, fez com que a publicidade exorbitasse a
sua função de informar os atos da administração e do legítimo interesse
comunitário.
Nomeações e contratações – Em cinco procedimentos, a
PRE/PB apurou fatos envolvendo o uso de servidores públicos na campanha
eleitoral do candidato reeleito, bem como o uso eleitoreiro de
nomeações e contratações de servidores públicos realizadas pelo governo
do Estado. Para o Ministério Público, não se vislumbra indício de justa
causa para as demissões ocorridas, havendo substituição no quadro de
servidores antes mesmo do término do vencimento dos contratos
temporários firmados.
Por motivos de apoio político, houve registros de substituição de
prestadores de serviços das escolas estaduais de São José da Lagoa
Tapada (PB); a contratação de servidores sem qualquer processo seletivo
em Piancó (PB); a denúncia do Conselho Regional de Medicina do Estado da
Paraíba de afastamento de médicos de suas atividades perante a
administração pública estadual por motivos políticos; e exonerações
sumárias e informais de diversos prestadores de serviços de escolas
(noticiado pela Promotoria de Justiça Cumulativa de Serraria). Segundo a
ação, conforme informações do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba,
“no ano de 2014, foram admitidos cerca de 3.405 servidores e prestadores
de serviços, com a consequente exoneração de cerca de 5.935 servidores e
prestadores de serviços”.
A ação cita ainda declaração do candidato à reeleição, divulgada pela
imprensa local, de que seria natural a troca no quadro de servidores
diante do rompimento da aliança até então mantida com o seu principal
opositor na campanha, o então candidato Cássio Cunha Lima, o que vai
conferindo contorno de desvio de finalidade nos atos administrativos.
Para o MPF, as condutas configuram abuso de autoridade e o abuso de
poder econômico.
Utilização de programas de governo – No tocante ao
uso de programas sociais pelo governo do Estado da Paraíba, como o
Programa Empreender-PB, programa de microcrédito destinado a
empreendedores paraibanos, a PRE/PB aponta um vasto rol de
irregularidades, que demonstram não existir nenhum tipo de controle e
cobrança de parcelas inadimplidas.
O contexto fático revela não só o desvio no programa de empréstimo,
caracterizador do abuso de poder político, mas também o desbordamento no
uso de recursos patrimoniais que estavam sob a gestão do administrador,
o que configura ainda o abuso de poder econômico. A gravidade dos fatos
ganha contorno quando se observa o montante liberado no ano eleitoral
comparando com o ano de 2013. De 2013 para 2014 houve um incremento de
cerca de 57,41% no total gasto. Ainda, observa-se que em julho de 2014,
já em campanha eleitoral, houve um aumento de cerca de 117,51% na
concessão de crédito com relação ao mês de junho. Em agosto, o valor
liberado ficou compatível com o montante concedido em julho.
Já com relação à quantidade de beneficiários houve um aumento de
cerca de 57,15% com relação ao ano de 2013. No ano eleitoral, de junho
para julho o incremento foi de cerca de 63,14%. Em agosto, também de
2014, o número sofreu mais um acréscimo de cerca de 20,97%. Ainda de
acordo com os dados, em setembro de 2014, o quantitativo beneficiado só
perdeu, quando comparado com o ano de 2013, para o mês de dezembro.
Na Aije, o Ministério Público menciona irregularidades apontadas pelo
Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, com relação ao exercício 2012 –
ano calendário de 2011. São apontadas falhas na fiscalização e gestão
do programa; não funcionamento do Comitê Gestor; liberação de recursos
independentemente da contra apresentação de despesas, bem como o
descumprimento das exigências editalícias, com a prática de juros
distinta da prevista no edital; a não seleção dos candidatos com base
nos requisitos publicados; e a ausência de gestores técnicos para o
acompanhamento perante os tomadores de empréstimo até o pagamento total
do financiamento. Quanto aos empréstimos concedidos a pessoas físicas,
houve a constatação de que essa modalidade não constava do edital e que,
portanto, não houve a devida regulamentação em edital. Ainda, foram
identificados contratos com parcelas vencidas.
“Em que pese o resultado da fiscalização realizada tendo por base o
ano calendário de 2011, as mesmas irregularidades foram mantidas no
relatório de 2013 ano calendário de 2012”, explica a PRE/PB, completando
que “o Fundo de Apoio ao Empreendedorismo na Paraíba não forneceu as
informações e os documentos solicitados, impedindo a emissão de parecer
conclusivo relativo à Prestação de Contas do Empreender para o exercício
de 2013”. No entanto, fiscalizações empreendidas pela Controladoria
Geral do Estado da Paraíba (CGE) confirmam a total falta de controle e
de fiscalização, desde a aprovação dos empréstimos até a fase de
acompanhamento do adimplemento contratual.
As constatações da CGE acima revelam indícios de irregularidades e de
ausência de critérios e de controles na concessão, um reflexo da não
implementação das ações e recomendações da própria equipe técnica,
conforme acima demonstrado, o que somente serve para confirmar as razões
ora expostas, no sentido de que a real finalidade era a distribuição de
renda, sem qualquer preocupação com a fiscalização e com a correta
aplicação dos recursos nas finalidades previstas nas normas que
disciplinam o programa em testilha.
“Certamente a liberação de recursos no período das eleições trouxe
uma imagem positiva para o então candidato, sendo inegável que a
repercussão e o condão de irradiar consequências no próprio pleito,
porquanto os eleitores contemplados com os empréstimos ‘a fundo perdido’
(os indícios apontam nesse sentido) em período próximo ou concomitante
ao período eleitoral, ainda que inconscientemente, inevitavelmente
vinculam a obtenção do valor ao candidato promovente do programa,
revertendo em seu favor o voto. No mesmo sentido, é consequência lógica a
propaganda positiva no meio social por parte daquele que foi
contemplado”, ressalta a PRE/PB.
Com assessoria
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