Cássio ganha direito de resposta no guia de Ricardo
Juíza concede liminar à Coligação A Vontade do Povo e pune candidato a governador a perder dois minutos no guia de rádio.
Faltando seis dias para as decisivas eleições
do segundo turno, foi despachado na manhã desta segunda-feira, 20, os
dois primeiros direitos de resposta autorizados pela Justiça Eleitoral
na presente campanha pelo Governo do Estado.
Por decisão monocrática terminativa da juíza Niliane Meira
Lima, do Tribunal Regional Eleitoral, o candidato Cássio Cunha Lima
(PSDB), da Coligação A Vontade do Povo, obteve liminar para fazer uso de espaço no guia eleitoral de dois programas de rádio do concorrente Ricardo Coutinho (PSB).
A punição da Justiça Eleitoral ao guia de rádio de Ricardo Coutinho – com perda de dois minutos em dois programas
- é por conta da mentira (tecnicamente estabelecida como “uma inverdade
sabidamente inverídica) em relação ao processo de cassação de Cássio
Cunha Lima, em fevereiro de 2009.
Segundo o guia de Ricardo, a cassação teria se dado por conta
de prática de “crime eleitoral”. Na defesa do tucano, a coordenação
jurídica da Coligação A Vontade do Povo observou que os termos
utilizados no programa radiofônico do governador-candidato “seriam, além de reprováveis, totalmente inverídicos”.
A juíza Niliane Meira recorre a parecer do Ministério Público para
referendar sua sentença contra a Coligação A Força do Trabalho, de
Ricardo Coutinho. Segundo o MP, está claro que nunca houve condenação de
Cássio por crime eleitoral, “embora a imprensa sensacionalista e
desconhecedora dos termos técnicos jurídicos tenha divulgado”.
Em novo trecho, a magistrada faz nova crítica a postura do guia de
rádio de Coutinho, ao observar que “o Guia busca dividendos eleitorais,
afirmando condenações inexistentes quanto ao representado”.
Da Redação com Assessoria
WSCOM Online
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