segunda-feira, 20 de outubro de 2014

"Termos seriam, além de reprováveis, totalmente inverídicos"

Cássio ganha direito de resposta no guia de Ricardo


Juíza concede liminar à Coligação A Vontade do Povo e pune candidato a governador a perder dois minutos no guia de rádio.


Faltando seis dias para as decisivas eleições do segundo turno, foi despachado na manhã desta segunda-feira, 20, os dois primeiros direitos de resposta autorizados pela Justiça Eleitoral na presente campanha pelo Governo do Estado.
Por decisão monocrática terminativa da juíza Niliane Meira Lima, do Tribunal Regional Eleitoral, o candidato Cássio Cunha Lima (PSDB), da Coligação A Vontade do Povo, obteve liminar para fazer uso de espaço no guia eleitoral de dois programas de rádio do concorrente Ricardo Coutinho (PSB).
A punição da Justiça Eleitoral ao guia de rádio de Ricardo Coutinho – com perda de dois minutos em dois programas - é por conta da mentira (tecnicamente estabelecida como “uma inverdade sabidamente inverídica) em relação ao processo de cassação de Cássio Cunha Lima, em fevereiro de 2009.
Segundo o guia de Ricardo, a cassação teria se dado por conta de prática de “crime eleitoral”. Na defesa do tucano, a coordenação jurídica da Coligação A Vontade do Povo observou que os termos utilizados no programa radiofônico do governador-candidato “seriam, além de reprováveis, totalmente inverídicos”.
A juíza Niliane Meira recorre a parecer do Ministério Público para referendar sua sentença contra a Coligação A Força do Trabalho, de Ricardo Coutinho. Segundo o MP, está claro que nunca houve condenação de Cássio por crime eleitoral, “embora a imprensa sensacionalista e desconhecedora dos termos técnicos jurídicos tenha divulgado”.
Em novo trecho, a magistrada faz nova crítica a postura do guia de rádio de Coutinho, ao observar que “o Guia busca dividendos eleitorais, afirmando condenações inexistentes quanto ao representado”.
Da Redação com Assessoria
WSCOM Online

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