Primeiro lote de precatórios será liberado para 119 professores da rede estadual.
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) vai liberar
aproximadamente R$ 2,5 milhões referente ao primeiro lote de precatórios
dos professores do Estado. De acordo com o juiz auxiliar do TJPB,
Carlos Eduardo Leite Lisboa, 119 servidores considerados prioritários
serão contemplados neste primeiro momento. A previsão é que os
pagamentos sejam liberados até o dia 15 de setembro. No total, 2.705
professores aguardam o recebimento de precatórios, que somam mais de R$
21 milhões.
O juiz Carlos Eduardo explicou que a preferência no
recebimento de precatórios é dos credores com 60 anos de idade ou mais
na data da expedição do título judicial e portadores de doenças graves,
como cardiopatias e câncer. Independente do valor individual das
dívidas, cada credor receberá no máximo R$ 21,7 mil. A diferença no
valor dos precatórios será recebida de acordo com a ordem cronológica
dos pagamentos. “Esse é o valor máximo que pode ser pago por
preferência. Hoje, no tribunal, são mais de seis mil pedidos. Os
portadores de doenças graves estão sendo priorizados”, disse. De acordo
com o magistrado, a previsão é que no início do próximo mês o TJPB possa
liberar o segundo lote de precatórios.
Para o presidente da Associação dos Professores de
Licenciatura Plena (APLP), Francisco Fernandes, embora o processo tenha
transitado em julgado em 2010, o início do pagamento dos precatórios é
um alívio para a categoria. “Nós entramos com o processo em 1997 e só em
2010 transitou em julgado. O Estado, então, foi obrigado a incluir o
pagamento de precatórios no orçamento de 2011. Em dezembro, entramos com
um pedido de prioridade para cerca de mil professores e agora temos 119
contemplados. É uma vitória para a categoria, que não tinha perspectiva
de receber esse dinheiro”, disse o presidente da associação.
Segundo Francisco Fernandes, muitos credores tiveram
os valores atualizados em quase 100%, já que o cálculo deve ser
atualizado de acordo com a inflação. O processo 200.2003.080730-5/003 é
relativo ao pedido de retroatividade de uma ação que garantiu a
regulamentação dos vencimentos da categoria. “Saímos vitoriosos do
primeiro processo, quando entramos na Justiça para garantir que os
vencimentos dos professores não fosse inferior ao salário mínimo,
excluindo as gratificações. Então entramos novamente na Justiça para
garantir o pagamento retroativo a cinco anos”, explicou Fernandes.
Jornal da Paraíba
Nenhum comentário:
Postar um comentário