quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Precatórios


Primeiro lote de precatórios será liberado para 119 professores da rede estadual. 


O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) vai liberar aproximadamente R$ 2,5 milhões referente ao primeiro lote de precatórios dos professores do Estado. De acordo com o juiz auxiliar do TJPB, Carlos Eduardo Leite Lisboa, 119 servidores considerados prioritários serão contemplados neste primeiro momento. A previsão é que os pagamentos sejam liberados até o dia 15 de setembro. No total, 2.705 professores aguardam o recebimento de precatórios, que somam mais de R$ 21 milhões.
O juiz Carlos Eduardo explicou que a preferência no recebimento de precatórios é dos credores com 60 anos de idade ou mais na data da expedição do título judicial e portadores de doenças graves, como cardiopatias e câncer. Independente do valor individual das dívidas, cada credor receberá no máximo R$ 21,7 mil. A diferença no valor dos precatórios será recebida de acordo com a ordem cronológica dos pagamentos. “Esse é o valor máximo que pode ser pago por preferência. Hoje, no tribunal, são mais de seis mil pedidos. Os portadores de doenças graves estão sendo priorizados”, disse. De acordo com o magistrado, a previsão é que no início do próximo mês o TJPB possa liberar o segundo lote de precatórios.
Para o presidente da Associação dos Professores de Licenciatura Plena (APLP), Francisco Fernandes, embora o processo tenha transitado em julgado em 2010, o início do pagamento dos precatórios é um alívio para a categoria. “Nós entramos com o processo em 1997 e só em 2010 transitou em julgado. O Estado, então, foi obrigado a incluir o pagamento de precatórios no orçamento de 2011. Em dezembro, entramos com um pedido de prioridade para cerca de mil professores e agora temos 119 contemplados. É uma vitória para a categoria, que não tinha perspectiva de receber esse dinheiro”, disse o presidente da associação.
Segundo Francisco Fernandes, muitos credores tiveram os valores atualizados em quase 100%, já que o cálculo deve ser atualizado de acordo com a inflação. O processo 200.2003.080730-5/003 é relativo ao pedido de retroatividade de uma ação que garantiu a regulamentação dos vencimentos da categoria. “Saímos vitoriosos do primeiro processo, quando entramos na Justiça para garantir que os vencimentos dos professores não fosse inferior ao salário mínimo, excluindo as gratificações. Então entramos novamente na Justiça para garantir o pagamento retroativo a cinco anos”, explicou Fernandes.
Jornal da Paraíba

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