Entenda porque o candidato mais votado nem sempre é eleito deputado
Voto é contado primeiramente para o partido político e depois para o candidato ao parlamento
Para ser eleito deputado
federal ou estadual em 5 de outubro deste ano, além de obter votos para
si, o candidato também depende dos votos que serão dados ao partido ou à
coligação a que pertence. Ao contrário dos cargos majoritários, cujo
eleito é o mais votado, no caso dos parlamentares, a vitória depende do
cálculo do quociente eleitoral e partidário. Por isso acontece casos
como o de ultimas eleições na Paraíba.
Em João Pessoa por exemplo, o candidato a vereador pelo PRB, Pastor
Miguel Arcanjo, foi um dos 10 mais votados na cidade, com mais de quatro
mil votos, mas o seu partido não atingiu o coeficiente eleitoral para
eleger um parlamentar. Enquanto isso, o vereador Santino (PT do B) foi
eleito com pouco mais de dois mil votos naquela eleição. Agora, a regra
utilizada nas eleições de vereador são as mesmas para deputados
estaduais e federais.
Devido a esses quocientes, quando um eleitor vota em um determinado
candidato, mesmo se o escolhido não for eleito, aquele voto vai contar
para eleger outro candidato daquele partido ou da coligação.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Henrique Neves explica: “o
voto é contado primeiramente para o partido político. O voto nominal a
um determinado candidato significa que eu estou votando naquele partido
político e estou escolhendo o candidato não para ser o vencedor das
eleições, mas para ser o primeiro colocado na lista de candidatos
daquele partido. Então eu estou dizendo que quero que o partido tal me
represente no Poder Legislativo e quero que dentre estes candidatos do
partido, o que me represente seja o fulano”.
Quociente eleitoral - Para participar da distribuição
das vagas na Câmara dos Deputados ou nas Assembleias Legislativas, o
partido ou coligação precisa alcançar o quociente eleitoral - resultado
da divisão do número de votos válidos no pleito (todos os votos
contabilizados excluídos brancos e nulos), pelo total de lugares a
preencher em cada Parlamento.
Quociente partidário - Feito o cálculo do quociente
eleitoral, é realizado o cálculo do quociente partidário, que
determinará a quantidade de vagas que cada partido ou coligação terá
assegurada. Para se chegar ao quociente partidário, divide-se o número
de votos que cada partido/coligação obteve pelo quociente eleitoral.
Quanto mais votos as legendas conseguirem, maior será o número de cargos
destinados a elas. Os cargos devem ser preenchidos pelos candidatos
mais votados de partido ou coligação, até o número apontado pelo
quociente partidário.
Com os quocientes eleitorais e partidários pode-se chegar a algumas
situações. Um candidato A, mesmo sendo mais votado que um candidato B,
poderá não ser eleito se o seu partido não alcançar o quociente
eleitoral. O candidato B, por sua vez, pode chegar ao cargo mesmo com
votação baixa ou inexpressiva, caso seu partido ou coligação atinja o
quociente eleitoral.
Exemplo - Suponha que a quantidade de votos válidos de
uma eleição para deputado federal em determinado estado chegue a um
milhão e o número de cadeiras seja dez. O quociente eleitoral será 100
mil, resultado da divisão. Isso significa que, a cada 100 mil votos, o
partido ou coligação garante uma cadeira na Câmara.
Sendo assim, uma coligação que tenha recebido 400 mil votos tem direito a
quatro vagas, as quais serão preenchidas pelos quatro candidatos mais
votados da coligação, na ordem de votação. Mesmo que o quarto colocado
desta coligação tenha recebido apenas um voto, ele está eleito.
Em contrapartida, se outra legenda conseguiu 99 mil votos e o seu
candidato mais votado tenha conseguido 90 mil destes votos, este não
estará eleito, pois o partido não alcançou o quociente eleitoral que,
neste exemplo, são 100 mil votos.
TSE
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