quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Prefeita é afastada do cargo!

Pleno do Tribunal de Justiça recebe denúncia e afasta prefeita de Monte Horebe do cargo



 O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu denúncia contra a prefeita do município de Monte Horebe, Cláudia Aparecida Dias, afastando-a do cargo de gestora municipal. Ela será investigada juntamente com o ex-prefeito da Edilidade, Erivan Dias Guarita, acusados de desvio de dinheiro público. A sessão ocorreu na tarde desta quarta-feira (13) e a decisão foi unânime. Não foi decretada prisão preventiva.

Durante o voto, o relator do processo (2000674-96.2013.815.0000), o desembargador Joás de Brito Pereira Filho, explicou que, no ano de 2007, o então prefeito do município, Erivan Dias, e a então secretária de Administração e Fazenda (atual prefeita), Cláudia Dias, adulteraram os próprios contracheques (relativos ao mês de dezembro de 2006), em valores muito acima do que efetivamente recebiam. Os documentos continham carimbo e assinatura do ex-gestor.
A falsificação teve o objetivo de gerar margens consignáveis maiores, para obterem empréstimos (que não seriam possíveis se utilizados os dados reais) junto ao Banco Matone S/A – pessoa jurídica sediada em Porto Alegre, com quem a Prefeitura teria firmado convênio, a fim de possibilitar a obtenção de empréstimos pessoais, mediante consignação em folha de pagamento.
Ainda de acordo com a denúncia, os acusados não arcaram pessoalmente com o pagamento das parcelas contratadas. Conforme documentação apresentada pela instituição bancária, as prestações não seriam debitadas em folha, mas por meio de boletos bancários emitidos pelo banco em nome da Prefeitura Municipal de Monte Horebe, que ultrapassaram o valor de R$ 77 mil.
Para o relator, a acusação que pesa contra os acusados é “de extrema” gravidade, embora não se possa afirmar que eles cometeram os delitos. “Revelam uma trama absurda, com vistas ao desvio de recursos e considerável prejuízo ao erário”, complementou; justificando assim a necessidade de afastamento da denunciada do cargo, até o julgamento do mérito do processo.
O desembargador afirmou ainda que a permanência da acusada Cláudia Dias no cargo de prefeita representa risco à credibilidade do Poder Judiciário e, sobretudo, ao patrimônio público municipal.
TJPB

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