quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Assistente de Advogado

Projeto de lei permite que bacharéis sem OAB atuem em funções jurídicas

Após acordo com a OAB, ficou decidido que a função será inicialmente exercida por até três anos após conclusão do curso



 A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, um projeto de lei que cria a figura jurídica de assistente do advogado, o chamado paralegal. Se não houver recurso, o projeto segue para a apreciação dos senadores.

A ideia é possibilitar aos 5 milhões de bacharéis em Direito no Brasil a chance de atuar com registro nos escritórios de advocacia, mas com funções limitadas e que não ultrapassem a prerrogativa do advogado.

Inspirado no modelo norte-americano, o paralegal não pode assinar sozinho petições, tampouco defender um cliente ou um réu nos tribunais. Ele atuará, de acordo com a proposta, executando funções burocráticas e jurídicas, como ajudar na preparação de documentos e estratégia de defesa.

Após acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ficou decidido que a função será inicialmente exercida por três anos para os já formados em Direito e os que ainda concluirão o curso, numa espécie de transição entre o bacharelado e a advocacia.

Zero Hora

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