Projeto de lei permite que bacharéis sem OAB atuem em funções jurídicas
Após acordo com a OAB, ficou decidido que a função será inicialmente exercida por até três anos após conclusão do curso
A Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, um
projeto de lei que cria a figura jurídica de assistente do advogado, o
chamado paralegal. Se não houver recurso, o projeto segue para a
apreciação dos senadores.
A ideia é possibilitar aos 5 milhões de bacharéis em Direito no Brasil a
chance de atuar com registro nos escritórios de advocacia, mas com
funções limitadas e que não ultrapassem a prerrogativa do advogado.
Inspirado no modelo norte-americano, o paralegal não pode assinar
sozinho petições, tampouco defender um cliente ou um réu nos tribunais.
Ele atuará, de acordo com a proposta, executando funções burocráticas e
jurídicas, como ajudar na preparação de documentos e estratégia de
defesa.
Após acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ficou decidido
que a função será inicialmente exercida por três anos para os já
formados em Direito e os que ainda concluirão o curso, numa espécie de
transição entre o bacharelado e a advocacia.
Zero Hora
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