sábado, 5 de julho de 2014

PSB/PT: Aliança desautorizada!

Normas Complementares ao Estatuto do PT desautoriza aliança com Ricardo Coutinho; leia documento


Normas Complementares ao Estatuto do PT desautoriza aliança com RC; leia documento

Veio à tona na tarde de hoje que o Diretório Nacional do PT, reunido em Brasília no dia 20 de março de 2014, havia aprovado normas complementares para a escolha dos candidatos e deliberação sobre coligações para as eleições de 2014. No Artigo 5º diz claramente que “ Havendo necessidade de realização de nova escolha de candidaturas e/ou deliberação sobre coligações no Estado, tais decisões poderão ser adotadas pela Comissão Executiva Nacional, que poderá, ainda, designar um representante com poderes para efetuar os encaminhamentos legais junto ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral da nova chapa de candidatos estaduais e/ou formação de coligações às eleições de 2014”.
Foi com base neste documento que a Executiva Nacional do Partido dos Trabalhadores formalizou no início da tarde deste sábado (5) no Tribunal Regional Eleitoral a coligação com o PMDB, através do advogado Fernando Hughes Filho que desautorizou a aliança com o PSB.
O documento foi publicado no Diário Oficial da União no dia 2 de abril deste ano.


Leia na integra:

PARTIDO DOS TRABALHADORES
NORMAS COMPLEMENTARES AO ESTATUTO DO PT
PARA AS ELEIÇÕES 2014
O Diretório Nacional do PT, reunido em Brasília no dia 20 de março de 2014, decidiu aprovar, nos termos do que dispõe o artigo § 1º da Lei 9.504/97, as seguintes normas complementares para a Escolha dos Candidatos e deliberação sobre Coligações:
Artigo 1º: As Convenções oficiais destinadas a deliberar sobre a Escolha de Candidatos e Coligações, em observância ao disposto na Lei n.º 9.504/97 e na Resolução n.º 23.405/2014-TSE, serão realizadas de acordo com as normas estabelecidas no Estatuto do PT e nas presentes normas complementares.
Artigo 2º: Os Diretórios Estaduais serão orientados para que as coligações atendam as diretrizes sobre tática eleitoral e política de alianças aprovadas na presente reunião da direção nacional e as que vierem a ser determinadas pelo Encontro Nacional de Tática Eleitoral a ser realizado em maio de 2014, que, em síntese, devem observar:
1.Respeito à autonomia e a disputa interna no processo de escolha das pré-candidaturas majoritárias e na discussão sobre alianças eleitorais estaduais, que deverão ser construídas não apenas para conquistar vitórias importantes nos Estados, como também para garantir a reeleição da Presidenta Dilma;
2.Divergências internas serão resolvidas no campo da política, com base no respeito às negociações e no cumprimento às decisões adotadas pelo Encontro Nacional de Tática Eleitoral, sob pena de anulação das deliberações adotadas pela instância estadual;
3.A chapa final com a definição sobre coligações, em cada Estado, somente poderá ser registrada perante a Justiça Eleitoral APÓS a devida homologação pela Comissão Executiva Nacional.
4.O Diretório Nacional recomenda ao Encontro Nacional de Tática Eleitoral que os diretórios estaduais não possam celebrar coligações majoritárias ou proporcionais com os seguintes partidos: PSDB, DEM e PPS.
Artigo 3º: Para efeito do disposto no artigo anterior, seguindo-se as orientações políticas que serão aprovadas pelo Encontro Nacional de Tática Eleitoral, devem ser obedecidos os seguintes procedimentos:
1.Imediatamente após o processo de definição de escolha de candidaturas e/ou formação de coligações, a instância estadual, através de seu presidente, ou de suas Secretarias Geral ou de Organização, encaminhará a deliberação aprovada para que seja homologada pela Comissão Executiva Nacional;
2.Por sua vez, a Comissão Executiva Nacional, adotará os procedimentos necessários para referendar, ou não, a decisão adotada pela instância estadual;
3.No caso de inobservância, pela instância estadual, das presentes Normas Complementares ou de qualquer diretriz estabelecida pelo Encontro Nacional de Tática Eleitoral, caberá à Comissão Executiva Nacional recusar formalmente a homologação da decisão estadual, procedendo a convocação do presidente do Diretório Estadual para dar cumprimento às deliberações da Comissão Executiva Nacional, expressas em Resolução a ser encaminhada por fax, ou por endereço eletrônico ou qualquer outro meio para cumprimento imediato.
Artigo 4º: Em caso de não cumprimento de deliberação da Comissão Executiva Nacional nos termos acima descritos ou se já tiver sido realizada Convenção oficial sem observância das normas estatutárias ou das presentes Normas Complementares, as decisões estaduais sobre escolha dos candidatos e/ou formação de coligações serão consideradas nulas para todo e qualquer efeito interno e legal.
Artigo 5º: Havendo necessidade de realização de nova escolha de candidaturas e/ou deliberação sobre coligações no Estado, tais decisões poderão ser adotadas pela Comissão Executiva Nacional, que poderá, ainda, designar um representante com poderes para efetuar os encaminhamentos legais junto ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral da nova chapa de candidatos estaduais e/ou formação de coligações às eleições de 2014.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO
Presidente Nacional do Partido dos Trabalhadores - PT

PT PMDB

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