Defesa de Dirceu recorre a Organização dos Estados Americanos

A
defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu apresentou nesta
terça-feira (13) ação na Comissão Interamericana de Direitos Humanos,
órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA), na qual pede que o
Estado brasileiro seja investigado por violação de direitos humanos no
julgamento do processo do mensalão do PT.
Os advogados pedem ainda que, caso seja confirmada a violação pelo
Estado brasileiro, a comissão recomende a realização de um novo
julgamento a José Dirceu na Justiça comum.
Dirceu foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 7 anos e 11
meses de prisão pelo crime de corrupção ativa e cumpre pena no presídio
da Papuda, nos arredores de Brasília.A defesa alega descumprimento ao chamado "duplo grau de jurisdição", ou
seja, de ser julgado por uma instância e ter direito a recorrer a uma
instância superior. O princípio está previsto no Pacto de São José da
Costa Rica, do qual o governo brasileiro é signatário.
Por conta disso, a defesa pede um novo julgamento "observando-se o duplo
grau de jurisdição". Dirceu foi julgado pelo Supremo e condenado pelos
crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. A defesa recorreu ao
próprio STF da decisão e ele acabou absolvido da acusação de quadrilha.
"É, portanto, inconteste que o Estado brasileiro negou a José Dirceu o
seu direito fundamental ao duplo grau de jurisdição, [...] razão pelas
qual não restou outra alternativa ao peticionário, senão bater às portas
dessa Comissão Interamericana a fim de ver saneada a grave violação ao
dispositivo consagrado no Pacto de São José da Costa Rica, que lhe impós
progundo constrangimento, consubstanciado em sua condenação em
instância única, que culminou no cerceamento da sua liberdade."
A defesa pede ainda "prioridade" do andamento sobre o caso porque "a
vítima [José Dirceu] é cidadão idoso e encontra-se encarcerada". O
advogado José Luís de Oliveira Lima argumenta que já foram esgotados
todos os recursos possíveis na Justiça brasileira e que, portanto, a
ação deve ser admitida na comissão da OEA.
Um dos argumentos é que Dirceu não tinha cargo público que exigisse
julgamento no Supremo, conforme manda a Constituição, e que o doleiro
Carlos Alberto Quaglia teve direito a ser julgado na primeira instância
em razão de um erro processual - falta de notificação da defesa na fase
de depoimentos.
"O Supremo Tribunal Federal agiu de forma incoerente e casuísta, pois,
em relação a um dos muitos acusados que não ocupava cargo público que
justificasse o deslocamento de competência, especificamente o acusado
Carlos Alberto Quaglia, a Corte determinou a remessa do processo para
primeira instância."
A defesa completa que, ao decidir se julgaria ou não o ex-deputado
federal Eduardo Azeredo, do PSDB, no processo conhecido como mensalão
tucano ou mensalão mineiro, o Supremo enviou o processo para Justiça
comum.
G1
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